*Da Redação Dia a Dia Notícia
A 1ª Vara Cível de Manaus condenou a concessionária Águas de Manaus a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um consumidor, que teve o fornecimento de água cortado sem comprovação de dívida. Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior também anulou a cobrança de R$ 4.826,08 e determinou que a conta seja refaturada com base na média de consumo dos seis meses anteriores.
Na ação o autor alegou que foi surpreendido com a cobrança referente a mês que mais do que triplicava os valores habituais. Mesmo após vistoria técnica que atestou a inexistência de vazamentos, a empresa manteve a cobrança e o risco de negativação, resultando na interrupção do fornecimento de água, conforme reconhecido expressamente pelo juízo.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Civil, a sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa. Aplicou-se ainda a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da verosimilhança das alegações e da vulnerabilidade técnica do autor.
A decisão determinou o refaturamento da fatura com base na média dos seis meses anteriores e condenou a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A indenização, segundo o juiz, deve cumprir função compensatória e pedagógica, a fim de coibir novas falhas na prestação do serviço público essencial.
Processo n.: 0095763-76.2025.8.04.1000
