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Adolescente de Manacapuru (AM) obtém autorização judicial para viajar sozinha a Brasília

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Uma adolescente de 15 anos, moradora do município de Manacapuru (a 99 quilômetros de Manaus), conseguiu autorização judicial para viajar sozinha para participar de uma reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão máximo responsável pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Brasil, em Brasília, no Distrito Federal.

A solicitação foi feita com menos de dois dias de antecedência da viagem. Mesmo com o consentimento formal dos pais e toda a documentação reunida, o embarque só seria possível mediante aval judicial, conforme determina o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação proíbe que menores de 16 anos viagem sozinhos para fora da cidade onde residem, salvo exceções específicas — como em deslocamentos entre municípios vizinhos dentro do mesmo estado, quando acompanhados por parentes próximos e com autorização por escrito. Em casos de viagem desacompanhada, como este, a decisão depende de um juiz.

De acordo com a defensora pública Elânia Nascimento, ainda existe muita desinformação sobre o tema. “Muitas vezes a família acredita que só fazendo uma autorização e entregando na companhia aérea seria necessário. Mas, nesses casos que a adolescente viaja sozinha, é indispensável a autorização judicial”, explica.

Apesar de se tratar de um evento oficial de relevância nacional, a exigência legal se manteve. “Ainda que seja uma participação do Conanda, é indispensável seguir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressaltou a defensora.

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