*Da Redação Dia a Dia Notícia
Os réus Wilson Castro da Silva, Ronaldo Maricaua Flores, Fernando Lima de Lima e Ronildo Trovão Belém foram condenados em julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acusados da morte da líder comunitária Rosenira Soares de Souza, crime ocorrido em 27 de julho de 2016, na rua Hibisco, comunidade Nova Vitória, zona Leste de Manaus.
O julgamento dos acusados se iniciou na terça-feira (18) e foi concluído na noite da quarta-feira (19). Wilson, Ronildo e Fernando respondiam ao processo em liberdade e compareceram à sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Henoch Reis. Já Ronaldo, mesmo intimado, não compareceu.
De acordo com a sentença, Wilson foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão; Ronaldo recebeu a pena maior, de 21 anos e dez meses; Ronildo e Fernando foram sentenciados à pena de 16 anos e seis meses. Todos terão de cumprir pena em regime inicial fechado.
O crime
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), no dia do crime, a líder comunitária estava em seu quarto, acompanhada do marido, quando resolveu verificar porque os cachorros estavam latindo. Ela foi até à sala, momento em que abriu a porta e se deparou com Alex Júlio Roque de Melo, Wilson Castro, Frank Relle Castro da Silva, Alex Sandro Washington dos Santos, Ronildo e Fernando. Tentou retornar, mas foi surpreendida com diversos disparos de arma de fogo, morrendo na hora.
A vítima era presidente da Comunidade Nova Vitória e teria denunciado o tráfico de drogas que, naquele local, era chefiado por Ronaldo Maricaua, de acordo com a denúncia.
Conforme escutas telefônicas autorizadas pela justiça, Alex Júlio teria autorização de Ronaldo para aplicar corretivos àqueles que lhes atrapalhassem na comercialização de entorpecentes na comunidade.
Outros envolvidos
Além dos quatro sentenciados no júri popular, Alex Júlio, Frank Relle e Alex Sandro também foram denunciados pelo MP, na mesma ação penal. Porém, os dois primeiros faleceram no decorrer da instrução processual e tiveram extinta a punibilidade. Já Alex Sandro não foi localizado para ser intimado e teve o processo suspenso.
Ainda segundo os autos, a execução do crime também contou com a participação de quatro pessoas menores de idade, que teriam participado do crime, atuando como “olheiros”.