*Da Redação Dia a Dia Notícia
O vice-presidente da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), informou nesta segunda-feira (02/05) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), que prejudicam a Zona Franca de Manaus, já está no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade, do deputado federal Bosco Saraiva, a pedido da bancada amazonense.
“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB (Processo Produtivo Básico), ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.
Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou.
O que diz a Adin
O documento pede a alteração de uma série de decretos do Governo Federal reduzindo de forma linear, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI) sem cumprir o acordo de dar salvaguardas aos produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM), acabando com a competitividade e ferindo de morte a Zona Franca de Manaus.
A ação, dirigida ao presidente do STF, Ministro Luiz Fux, é bem fundamentada ao relatar os prejuízos á proteção da floresta , danos sociais e perda de emprego e renda no Amazonas. Também mostra que os decretos do governo ferem a Constituição ao dar a ZFM garantias tributárias para atrair empresas ao PIM.
De acordo com a fundamentação da ação, o efeito primário imediato dos decretos ao reduzir carga tributária do IPI, inicialmente em 25% e posteriormente até 35%, é alterar o equilíbrio competitivo, entre a produção dentro e fora da ZFM, ignorando mecanismos legais possíveis para se realizar a redução pretendida, sem prejuízo da proteção constitucional.
“O dano causado à segurança jurídica já se faz presente, sendo claramente perceptível. Os atores econômicos, empresas e trabalhadores, bem como representantes do Poder Público já analisam quais procedimentos a adotar em face do prejuízo trazido à atividade econômica, com a certeza de que a Zona Franca de Manaus não terá viabilidade competitiva doravante. A cautela na aquisição de novos insumos e a avaliação do processo de demissões, seguida do encerramento de suas atividades é uma perspectiva sombria e real”, diz o documento.
Inconstitucional
De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da Adin, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.