Manaus, segunda-feira 16 de fevereiro de 2026
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’A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém’, afirma ministra Cármem Lúcia

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, adotou um tom mais firme ao comentar os riscos de propaganda antecipada durante o Carnaval deste ano. Apesar de o plenário ter rejeitado, por unanimidade, os pedidos de liminar contra o presidente Lula e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, a magistrada fez um alerta ao ambiente jurídico que envolve a participação de agentes políticos na festa. Segundo ela, o cenário não é de “areias claras de uma praia”, mas de “areia movediça”, em que quem decide entrar deve estar ciente dos riscos de eventual infração eleitoral.

A ministra foi categórica ao afirmar que “a festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”. A preocupação central da Corte, corroborada pelo ministro André Mendonça, reside na participação de figuras que ja se apresentaram publicamente como eventuais candidatos as próximas eleições.  Para a ministra Cármen Lúcia, essa conjunção de fatores cria 23 um “risco muito concreto, plausível” de violação da lei, o que demandará atuação firme do tribunal.

A magistrada lembrou que a fiscalização não é apenas uma possibilidade futura, mas uma realidade processual presente. “Não se pode nem dizer que pode vir a ser. Está acionada como representação por propaganda eleitoral intempestiva”, destacou, referindo-se às ações já em curso.

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