*Da Redação Dia a Dia Notícia
O presidente Jair Bolsonaro (PL), a duas semanas de encerrar seu mandato, autorizou a exploração de madeira dentro de terras indígenas demarcadas, inclusive por não-indígenas. A atividade denominada “manejo florestal” teve suas instruções publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16/12).
A instrução normativa leva a assinatura dos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). No documento são definidas “as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Sustentável Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas”.
As terras indígenas são consideradas por especialistas como a última barreira da conservação ambiental, mesmo que sofram com explorações ilegais. A medida de Bolsonaro é vista com temor por organizações socioambientais pela capacidade de facilitar ainda mais as explorações criminosas.
O texto publicado no DOU afirma que a exploração de madeira poderá ser feita por “organizações indígenas ou através de organizações de composição mista”, englobando não indígenas. A advogada do Instituto Socioambiental, Juliana de Paula Batista, afirma que a medida foi editada sem consulta aos representantes dos povos indígenas e não leva em conta as diferentes gestões que os grupos fazem de seus territórios.
“Essa instrução permite que entidades compostas por brancos possam fazer manejo florestal das terras. Isso afronta o usufruto exclusivo que os indígenas têm das riquezas dos rios, lagos e solos, previstos na Constituição Federal”, afirmou.
Juliana destacou ainda que o texto desrespeita o Estatuto do Índio, “que proíbe aos não indígenas a realização de atividades extrativas em terras indígenas”. A especialista ainda chamou a instrução de absurda, ilegal e inconstitucional.
Líder da oposição ao governo no Senado Federal, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que tentará derrubar a instrução no Supremo Tribunal Federal.