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A 120 dias das eleições, candidatos podem ser excluídos de debates políticos na TV e Rádio

*Da Revista Cenarium

Os cerca de 20 pré-candidatos à cadeira do Executivo Municipal ainda precisam apresentar suas propostas à população. No entanto, faltando apenas 120 para o pleito deste ano, nem todos os postulantes terão a oportunidade de participar dos debates nas emissoras de rádio e televisão, que por influência da pandemia de Covid-19 será crucial para dar visibilidade às ideias e projetos.

Segundo a advogada Denise Coelho, vice-presidente da comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), as regras dos debates são determinadas pela Justiça Eleitoral em parceria com as emissoras.

“A resolução citada estabelece que, no art. 44, § 1, deve ser assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais. Desde que, quando cessada a condição sub judice na forma estipulada pela resolução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições”, explica.

A mudança mencionada pela advogada alterou dispositivos das Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997; a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, e Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). Sendo assim, revogando artigos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

“Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”, conforme trecho alterado no artigo 46, pela Lei nº 13.488, de 2017.

Denise ainda destaca que na elaboração das regras para realização dos debates, serão observadas as regras estabelecidas, bem como suas vedações. “Contanto que o registro de candidatura não tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido. Não poderá haver deliberação pela exclusão de candidato cuja presença seja assegurada na forma do § 1º”, conclui.

Pré-candidatos

Em Manaus, no Amazonas, por exemplo, no caso dos 20 pré-candidatos, segundo o cientista político Carlos Santiago, essa regra de proporcionalidade não se aplicaria a eles. “Nesse período, a legislação não cita pré-campanha e nem termos como debate. Apenas autoriza entrevista à TV e Rádio, desde que as emissoras convidem todos. Sendo a regra aplicável apenas durante a campanha, conforme indica a ‘Lei das eleições’”, reitera.

Em termos gerais, a regra de proporcionalidade no caso de debate em primeiro turno tem suas restrições conforme apontado no Inciso 5º, da Lei das Eleições, com redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015.

“Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional”.

Tempos de TV e Rádio

O critério de tempo de televisão é o mesmo que define o acesso aos recursos do Fundo Partidário, e determina que os protagonistas do segundo turno da eleição do ano passado, PSL e PT, ficam com as maiores parcelas: o PSL terá 12,81% do tempo, e o PT, 11,32%.

Seguem-se o PSDB, com 6,6%, PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Como as coligações proporcionais estão proibidas, as alianças valerão apenas para a eleição majoritária (para prefeito).

O senador Weverton (PDT-MA) explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer, deve manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro.

“O período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação”, declarou.

Decisão do STF sobre debates

Em 2015, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423, ajuizada por quatro partidos sobre a participação de candidatos nos debates eleitorais em emissoras de rádio e de televisão e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral.

Em relação aos debates, Toffoli apontou que a norma, antes das alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, já restringia a participação aos candidatos integrantes de partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados.

Anteriormente, as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a chamar para os debates os concorrentes dos partidos que tivessem pelo menos um deputado federal.

Durante a ocasião, o ministro Dias Toffoli destacou que dos 35 partidos registrados, atualmente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representação na Câmara dos Deputados. Dentre esses, 17 atendem ao critério questionado.

“Portanto, caso estivéssemos em período eleitoral, 17 legendas estariam aptas a lançarem candidatos com espaço assegurado nos debates eleitorais. Nesse cenário, o critério seletivo adotado pela norma impugnada quanto aos partidos políticos que terão assegurado o direito de seus candidatos participarem dos debates eleitorais poderá, até mesmo, contribuir para a redução da excessiva pulverização dos debates eleitorais”, ponderou.

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