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Escolas e universidades permanecem fechadas a partir de 1° de junho no AM

O plano de reabertura de serviços não essenciais apresentado, nos últimos dias, pelo Governo do Amazonas estabelece a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual a partir de 1⁰ de junho, seguindo normas de distanciamento e uso obrigatório de máscaras. A exceção será para escolas da rede estadual, cuja data de reinício das aulas presenciais ainda será definida.

De acordo com o Art. 1 do decreto, em virtude da necessidade de dar continuidade às medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, continuam suspensas as aulas na rede pública estadual de ensino, integrada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, Universidade do Estado do Amazonas e Fundação Aberta da Terceira Idade.

A retomada de funcionamento das escolas e demais unidades dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Educação será objeto de regulamentação específica, a ser publicada em data posterior, elaborada com fundamento nas diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação, além dos parâmetros de controle epidêmicos.

Também permanece suspensa a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19.

A permanência atinge também o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares. Assim como o recadastramento dos servidores ativos e inativos.

Fica mantida a autorização de funcionamento dos estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços considerados essenciais.

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