O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município e da Câmara Municipal de Urucurituba requerendo que seja declarada nula a Lei Municipal nº 27 “A”, de 08/10/2020, que reajustou os valores dos subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, no quadriênio 2021/2024.
A lei aumentou os subsídios do prefeito e do vice-prefeito em 11,11%; dos vereadores e dos secretários municipais em 40% e 30,95%, respectivamente, de modo que o subsídio do prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, o de vice-prefeito de R$ 12 mil para R$ 14 mil, o dos vereadores de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de R$ 4,2 mil para R$ 5,5 mil.
O pedido consta em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
Barroso sustentou que, ao aumentar os salários, os parlamentares municipais ignoraram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que anula lei que gera aumento de despesa com pessoal em 120 dias antes do fim do término do mandato, e desconsideraram as crises sanitária e econômico em decorrência da pandemia de Covid-19.
“Havendo sido aprovada sem observar o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nula de pleno direito a Lei Municipal nº 27 ‘A’, de 08/10/2020, já que desrespeitado o prazo mínimo de 180 dias do término dos mandatos. Destaco, ainda, que os agentes políticos de Urucurituba desconsideraram por completo as crises sanitária e econômica que enfrentamos, em decorrência da pandemia da covid-19, reajustando os valores dos seus subsídios, cujo impacto financeiro nos próximos três anos será de R$ 1.768.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil reais), ou seja, R$ 589.333,33 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos) ao ano”, explicou o promotor.