O Amazonas teve 10.403 registros de ocorrência por mulheres vítimas de violência doméstica, no primeiro semestre de 2021. Isso significa que, por dia, quase 60 mulheres que enfrentam situações de violação praticadas no âmbito familiar ou em relacionamentos afetivos romperam o ciclo de violência e procuraram socorro das autoridades policiais. Manaus concentrou a maior parte dos casos, com 9,6 mil vítimas.
Sancionada em de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher ocorridas no âmbito familiar e doméstico. De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) da zona centro-sul, delegada Débora Mafra, hoje há mais segurança para que a vítima possa formalizar a sua denúncia contra o agressor.
“Com a introdução da lei, começou a ter a implementação das medidas de urgência, onde tiramos o agressor do lar, mesmo ele sendo o único proprietário da residência, impedindo que ele tenha contato direto com a vítima, com seus familiares ou testemunhas do fato. A mulher ficou amparada pela lei”, enfatizou a delegada.
Tipos de crimes
A violência contra a mulher não é apenas física. Antes de chegar às vias de fato, a vítima pode sofrer violência psicológica, moral, patrimonial e até violência sexual.
“O agressor de mulheres não é agressor 24 horas por dia. Esses indivíduos aparentam ter boa índole e estão presentes em todos os parâmetros de nossa sociedade. Vai ter os momentos de carinho, vai ter os momentos de atenção, então é muito difícil para a vítima perceber que está vivendo violência doméstica”, explicou Débora Mafra.
Denúncias
Além das delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas nas zonas Centro-Sul, Sul e Norte/Leste de Manaus, as mulheres vítimas de violência doméstica também podem registrar boletins de ocorrência em um dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIP) ou pela Delegacia Virtual, por meio do endereço eletrônico www.
Maria da Penha
Este ano, a Lei Maria da Penha comemora 15 anos. O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões por parte do seu então companheiro por mais de 20 anos. Entre as agressões, Maria da Penha sofreu uma tentativa de feminicídio, que a deixou paraplégica.