A Justiça Federal de Tabatinga determinou, na noite desta segunda-feira (18), que a União e o Estado do Amazonas apresentem, em sete dias, plano de atendimento que inclua a transferência para Manaus ou para outros Estados da Federação, com pronto atendimento, das pessoas (indígenas e não indígenas) da região do Alto e Médio (Jutaí) Solimões e Vale do Javari em grave estado de saúde pela contaminação do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda foi determinado pela Justiça, que a União e o Estado viabilizem a ampliação e estruturação de leitos no Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGuT) em condições suficientes a acolher pacientes graves, por ser essa a unidade hospitalar de referência para toda a região, localizada na Tríplice Fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
A ação foi movida conjuntamente pelas Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) e pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Amazonas (MP-AM).
Após solicitar informações da União e do Estado, o juiz federal da Subseção Judiciária de Tabatinga-AM entendeu que se trata de um caso extremo que exige intervenção do Poder Judiciário na garantia do direito à saúde.
Conforme observou o magistrado, o Amazonas tem 14 das 20 cidades com maior mortalidade decorrentes da Covid-19, sendo que quatro delas estão na região do Alto Solimões: Amaturá, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantins.
“São de conhecimento comum as características do interior amazônico, que não possui as mínimas condições materiais para o enfrentamento dessa crise na saúde. O plano de contingência estadual apresentado pelo Estado do Amazonas, parece atender em parte a demanda atual dos municípios do interior do Estado, mas não é suficiente”, afirmou o juiz federal, em sua decisão.
Com base em documento datado de 12 de maio, a DPE-AM, a DPU, o MPE-AM e o MPF apresentaram informações do Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGuT) de que, entre 33 pedidos encerrados no Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (Sister) até aquele dia, 16 pacientes foram a óbito.
Diante disso, o juiz afirmou que “a insuficiência de leitos no município de Tabatinga somada à impossibilidade de encaminhamento dos pacientes diagnosticados com Covid-19 à capital amazonense comprometem as pessoas no momento mais crítico de suas vidas, uma vez que dependem do SUS. Deixar de propiciar esse tipo de serviço a um paciente em grave situação de risco de vida significa negar o direito ao mínimo existencial visado pelo constituinte originário”, diz.
Além da estrutura de saúde já limitada, a região do Alto Solimões é afetada pela situação da pandemia na Colômbia e no Peru, por estar situada na Tríplice Fronteira, e conta com uma das maiores terras indígenas do Brasil, a terra indígena Vale do Javari, que reúne a maior quantidade de índios isolados ou de recente contato do país.
Quando proferida a decisão, estavam registrados 525 casos confirmados de Covid-19 em Tabatinga, com 46 óbitos, além de outros 1.229 casos nos demais municípios do Alto e Médio Solimões (Jutaí), sendo 43 óbitos. Na cidade colombiana de Letícia, que faz fronteira com Tabatinga, os dados desta segunda-feira (18) já indicavam 1.157 casos confirmados.
A ação civil pública segue tramitando na Vara Federal de Tabatinga, sob o nº 1000411-60.2020.4.01.3201.