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Fez o PIX errado? Saiba o que fazer!

Caro(a) leitor(a), no artigo de hoje decidi comentar um pouco sobre as atitudes que devem ser tomadas quando da realização de uma transferência por PIX para a conta bancária errada.

Bom, por se tratar de uma modalidade de transferência instantânea, resta impossibilitado o cancelamento da transação, devendo o consumidor proceder com providências urgentes caso verifique que tenha efetivado para conta de terceiro de forma incorreta.

Explico.

Para solucionar o problema, você deverá entrar em contato com a sua instituição financeira, comunicar a situação ocorrida e esta deverá proceder com a identificação do beneficiário do montante transferido erroneamente.
Após a identificação, a instituição financeira deverá entrar em contato com o beneficiário e requerer que a quantia seja devolvida ao remetente dos valores.

Se o beneficiário se dispuser a devolver, problema resolvido. Mas o que acontece se ocorrer uma recusa na devolução dos valores?

A resposta é simples. Estaremos diante da configuração de um crime, tipificado no artigo 169 do Código Penal Brasileiro, conhecido como apropriação indébita. Vejamos a redação do dispositivo legal a seguir:

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

No crime em questão, o criminoso recebe o valor e, depois de estar em posse do bem, resolve se apropriar ilicitamente, ou seja, o dolo é posterior à obtenção da coisa.

A diferença entre o furto e a apropriação indébita é justamente pelo fato de que no furto o dolo de obter uma coisa alheia móvel é anterior à sua obtenção. E, como citado anteriormente, o dolo na apropriação indébita é posterior à obtenção.

Portanto, para não ter qualquer imbróglio parecido com o narrado no presente artigo, sempre confira os dados antes de proceder com a transferência em favor de terceiros, tendo em vista que o próprio aplicativo do banco demonstra o nome do beneficiário antes mesmo de confirmada a transferência.

Espero ter ajudado com as explanações deste domingo! Até o próximo!!

Por Sérgio Sahdo Meireles Junior

Advogado, graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão; Wyden e pós-graduado em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) – Estácio.

Instagram: @smeirelesjr / @adv.sergiomeirelesjr

Email: sergiomeirelesjr@gmail.com

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