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Juíza exige explicação da eficiência do imunizante Pfizer em 12 semanas no AM

Jaiza Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou nesta segunda-feira (12) que a prefeitura de Manaus, o Governo do Amazonas e a União prestem esclarecimentos sobre a eficiência da vacina contra a Covid-19 Pfizer, quando aplicada com intervalo de 12 semanas entre a primeira e segunda dose.

Uma lista com nove perguntas foi enviada à Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus), FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e ao Ministério da Saúde, buscando esclarecimentos à juíza.

A decisão atende pedido da DPE (Defensoria Pública da União), que contesta o intervalo adotado pela Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus). A instituição havia informado, por meio de comunicado, à Justiça Federal a preocupação com a chegada da variante Delta no Brasil, nos estados de São Paulo e Maranhão.

A DPE demonstrou receio quanto à eficácia da vacina Pfizer caso o Brasil mantenha o intervalo de 12 semanas entre as duas doses.

“O Reino Unido, país precursor desta medida, estuda encurtar este intervalo para oito semanas, o que já vem sendo adotado por outros países do mundo, como a Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales”, disse a DPE.

A juíza classificou o pedido da instituição como “pertinente”, e pediu esclarecimentos quanto ao intervalo da aplicação da segunda dose, do armazenamento e a distribuição da Pfizer.

“Entendo plausível o que exposto pela defensoria, na medida em que o pedido se fundamenta em fato novo que é o surgimento da variante do coronavírus ‘Delta’, originária na Índia, hoje globalmente dominante, e a necessidade de se garantir uma maior e efetiva proteção da população, evitando uma nova onda do vírus, ainda mais devastadora”, disse Fraxe.

Durante a análise do pedido, a juíza também citou ocasião em que, no mês passado, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, derrubou uma decisão proferida por ela que mandou a prefeitura de Manaus aplicar a segunda dose dos imunizantes da Pfizer com um intervalo de 21 dias.

A juíza mandou a equipe de autoria da Justiça Federal do Amazonas realizar vistoria nas câmaras frias da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e Hemoam (Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas) e identificar estoques de primeira e segunda dose. As informações, conforme a juíza, embasarão as próximas decisões sobre a questão.

Questionamentos direcionados à prefeitura de Manaus e ao governo do estado:

  1. Há como efetivamente garantir a aplicação da segunda dose da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), em respeito à bula do fármaco, para todo o contingente que já recebeu a primeira dose ou, ao menos, para as grávidas, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades?
  2. Houve alguma modificação na dinâmica e/ou programação de distribuições das doses da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), ou de qualquer outro tipo, para mais ou para menos, ao Município de Manaus?

Questionamentos direcionados ao governo federal:

  1. O Ministério da Saúde, englobado por todos os seus órgãos de enfrentamento a Covid-19 e de vigilância em saúde, possui alguma diretriz específica a respeito dos cuidados com o armazenamento e transporte para distribuição e aplicação da vacina Comirnaty, popularmente conhecida como Pfizer, aos municípios do interior do Estado do Amazonas?
  2. O Ministério da Saúde possui alguma determinação para garantir que o esquema vacinal indicado pelo fabricante – 21 (vinte e um) dias entre a primeira e segunda dose – seja rigidamente observado?
  3. O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações da Pfizer-BioNTech de que não garante a eficácia do imunizante caso seja adotado o intervalo de 12 (doze) semanas?
  4. O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações de que apenas uma dose da vacina Pfizer-BioNTech pode não garantir a proteção contra a variante Delta (B.1.617.2)?
  5. O Ministério da Saúde propôs alguma diretriz específica para que os entes federativos informem as pessoas que receberam o imunizante Pfizer de que o intervalo de 12 (doze) semanas não é indicado pelo fabricante?
  6. As gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades, que já receberam a primeira dose, há mais de 21 (vinte e um) dias, estão sendo informados sobre a alteração no esquema vacinal indicado pelo fabricante, considerando o fato de que pertencem aos grupos prioritários e são, por isso, mais suscetíveis à doença?
  7. Existe algum planejamento para garantir a administração da segunda dose, ao menos, aos grupos prioritários (gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades), que já receberam a primeira dose da Pfizer dentro do período de 21 (vinte e um) dias indicado pelo fabricante?

 

 

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