A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (6), atendeu ao pedido de defesa do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e concedeu a ele o direito de não comparecer ou ficar em silêncio no depoimento à CPI da Covid, que ocorrerá nesta quinta-feira (10).
Caso opte por depor na comissão, o governador do Amazonas estará dispensado da obrigação de dizer a verdade, que é imposta às testemunhas de CPIs.
Se o governador do Amazonas não comparecer para prestar depoimento, a CPI já tem um plano B, que é a exibição de um vídeo da médica Ludmila Hajjar respondendo a perguntas feitas previamente pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A defesa de Wilson havia alegado no pedido ao Supremo que sua convocação à CPI era inconstitucional. O governador do Amazonas é investigado por desvios de recursos durante a pandemia e fraude na compra de respiradores.
A ministra recupera uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu as chamadas “conduções coercitivas”, quando um investigado era levado a depor. Se Wilson Lima fosse obrigado a comparecer à CPI, ele estaria sendo, na prática, obrigado a comparecer a um interrogatório, em prática análoga a uma condução, segundo Rosa Weber.
Pela decisão da ministra do STF, a posição de investigado do governador do Amazonas garante a possibilidade de permanecer em silêncio. A relatora cita o direito ao investigado de não produzir provas contra si.
“Vinculado ao princípio da presunção de inocência, reforça o importante aspecto de que cabe à Acusação provar a responsabilidade criminal do acusado. Em absoluto está esse obrigado a
revelar o que sabe a respeito dos fatos”, escreve.