O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) protocolou, ontem, dia 11, um Agravo de Instrumento, ou seja, um pedido de recurso, em face do indeferimento do pedido de ‘lockdown’ ajuizado na última semana, pelo próprio órgão, e analisado pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Agora, o recurso será analisado pelo Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No novo documento, o MP-AM pede que o Poder Judiciário determine a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o ‘lockdown’, em Manaus, pelo prazo de dez dias e sem prejuízo de eventual prorrogação.
O documento sugere o fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não essenciais e que os estabelecimentos privados, que precisem funcionar, pratiquem uma limitação máxima de pessoas nos ambientes – com fiscalização -, emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores, higienização, disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras por funcionários e frequentadores.
O Agravo também sugere a proibição de pessoas nos espaços de lazer de uso público (praças, balneários, calçadões), proibição de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins; limitação de circulação de pessoas e de veículos particulares em Manaus; restrição de circulação em padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebidas, oficinas, material de construção e que seja aplicada sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social.
O MP argumenta que “há evidente distanciamento entre as razões de decisão postas pelo Magistrado a quo com o Direito Sanitário, ao não reconhecer a função dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica que laboram no nosso País, nem abstrair os fatos da linguagem contida no boletim oficial, juntado nos autos com a inicial, que retrata a Situação Epidemiológica de Covid-19 e da Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado do Amazonas, datado de 30.04.2020”.
“Trata-se de uma avaliação absolutamente técnica, elaborada pelo Órgão que detém competência legal para reunir dados e divulgar informações públicas, integrante da base do sistema de saúde pública, a saber, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM). O documento mencionado, não pode ser lido como uma simples estatística do número de enterros ocorridos em cemitérios públicos e privados na cidade de Manaus”, aponta o MP.