A Medida Provisória 1.039, que estabelece a retomada do auxílio emergencial, já foi enviada ao Congresso. A ideia é fazer a mudança durante a discussão do texto, assim como ocorreu no ano passado.
Na última segunda-feira (22), ao menos duas propostas de aumento do auxílio emergencial foram apresentadas, antes mesmo de serem incluídas no sistema da Câmara dos Deputados.
Quais são as propostas?
Uma das propostas foi apresentada em nome da Frente pela Renda Básica, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto sugere um valor de R$ 600 até para famílias unipessoais, que conforme a nova proposta, devem receber um quarto desse valor.
A outra proposta é do deputado federal José Nelto (Podemos-GO). O parlamentar diz que trabalhará por três emendas distintas: uma que prevê aumentar o valor do auxílio para quatro parcelas de R$ 600, uma proposta de parcelas de R$ 250 até o fim da pandemia, ou de R$ 600 até o fim do estado de calamidade.
As duas propostas não tratam, porém, de como o auxílio de R$ 600 será autorizado. Conforme a previsão da Emenda Constitucional 109 (PEC Emergencial), promulgada este mês, estão destinados ao pagamento do auxílio emergencial R$ 44 bilhões, que pelos cálculos do governo correspondem ao valor médio de R$ 250.
A MP do auxílio deve ser votada pelo Congresso em até 120 dias ou perde a validade. Neste intervalo, a medida pode ser alterada pelos congressistas.
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
quando começa a ser pago?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
Quem tem direito a receber?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.