Mesmo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determina a sua demissão por conta de uma agressão cometida contra sua namorada, à época, o escrivão da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Rômulo Valente Cavalcante, continua trabalhando normalmente no poder público estadual e recebendo a remuneração como policial do Estado.
Em 2014, Rômulo agrediu e ameaçou sua ex-namorada, de 33 anos, na Avenida Rio Mar, Conjunto Vieiralves, no bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul. Na época, na delegacia, a vítima relatou que Rômulo deu socos em seu rosto, tapas em suas pernas e pescoço, a derrubou no chão e usou a arma de fogo da corporação para intimidá-la, colocando a pistola na cabeça e na boca dela. Além disso, furtou o celular da vítima.
Leia, na íntegra, decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
Em depoimento, a mulher relatou que estava em uma casa noturna da cidade, quando encontrou com Rômulo na festa. Os dois saíram do estabelecimento. Ela entrou no carro dele, iniciaram uma discussão e por causa de ciúmes, o policial civil a agrediu em frente de outras pessoas. A vítima foi salva por desconhecidos e encaminhada para a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Conjunto Eldorado, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.
Segundo o Portal da Transparência, Rômulo continua recebendo, por mês, R$ 14.701,58 com servidor público estatutário.
Acordão
O desembargador Airton Gentil decidiu que a matéria foi devidamente apreciada pelo Colegiado do Pleno e foi extinto o processo sem resolução de mérito por conta do pedido de Rômulo, ou seja, julgou improcedente o pedido do policial por não reconhecer irregularidades ou ilegalidades no Processo Administrativo (PAD) da Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM).
De acordo com a decisão do magistrado, o escrivão foi indiciado por contrariar os preceitos éticos da função pública, onde praticou crime com emprego de violência contra uma mulher e confronta os princípios basilares da administração pública.
Ainda conforme Gentil, o policial terá que cumprir pena de um ano e nove meses de detenção e inicialmente em regime aberto, além de trabalhar em grupo de terapia comunitária. Até o momento a decisão do magistrado não foi cumprida e o acusado continua trabalhando normalmente em uma delegacia da Polícia Civil
* Com informações do O Poder