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Justiça determina reintegração de posse de terreno do Ifam em Tabatinga (AM)

Segundo a Procuradoria, os invasores ignoraram a decisão do Tribunal, e continuaram com as atividades de queimada e desmate, expandido a ocupação irregular e comprometendo 40% do imóvel do Ifam.
Foto: Procuradoria Federal/Divulgação

O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, ordenou a reintegração de posse de parte do terreno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) em Tabatinga, a 1.107 quilômetros de Manaus. A decisão foi favorável ao recurso da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas nos autos do agravo de instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000.

Em junho de 2020 um grupo de pessoas invadiu a porção leste do terreno e o desmatou para estabelecer ocupação irregular. O Ifam acionou a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, que ajuizou ação de reintegração de posse nº 1000622-96.2020.4.01.3201, obtendo em julho de 2020 o deferimento de medida liminar em favor do Instituto.

Contudo, os invasores da “Comunidade Monte Carmelo” recorreram através do agravo e instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000, e em Agosto/2020, em decisão monocrática, o TRF-1ª Região houve por bem suspender a decisão de 1º grau.

Entretanto, o Tribunal proibiu o avanço da invasão, registrando que “a decisão proferida nestes autos, não autoriza que os agravantes invadam qualquer área. A decisão limita-se a suspender a desocupação de áreas ocupadas previamente tão somente até ulterior deliberação judicial.”

Os invasores ignoraram a decisão do Tribunal e continuaram com as atividades irregulares, comprometendo 40% do imóvel do Ifam.

Nesse cenário, os órgãos da Advocacia-Geral da União apresentaram sucessivos pedidos de reconsideração e recurso de agravo interno, até que em Março/2021 o TRF-1ª Região voltou atrás e deferiu o pleito da AGU, restabelecendo a decisão da Justiça Federal em Tabatinga, que inclusive já expediu os Mandados às forças policiais para execução das medidas de reintegração de posse.

O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, disse que “a vitória não é apenas da AGU ou do Ifam, mas também do meio ambiente que poderá ser recuperado com ações acadêmico-pedagógicas conduzidas pelos próprios alunos, e principalmente da juventude de Tabatinga, que tem no Instituto uma das poucas esperanças de ascensão social, por meio da educação estatal, gratuita”.

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