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Ex-secretários da Seinfra terão que devolver mais de R$ 2 milhões por irregularidades em obras em Codajás (AM)

Waldívia Alencar foi secretária da Seinfra nos governos de Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo.

*Da Redação Dia a Dia On-line

Os ex-secretários Waldívia Alencar e Roberto Honda de Souza foram condenados por Improbidade Administrativa em irregularidades no contrato firmado pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra),  com a  Construtora Ponctual Corporation Ltda em 2009 no município de Codajás, a 239 quilômetros de Manaus. Os réus terão que devolver R$ 2.623.710,74 aos cofres públicos do Amazonas.

Waldívia Alencar foi secretária da Seinfra nos governos de Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo.

Além da devolução do dinheiro, eles foram multados, pela juíza de direito titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, no valor de 10 salários que recebiam na época do ocorrido, com juros e tiveram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A Construtora Ponctual, por sua vez, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

Segundo a Juíza, os ex-secretários omitiram as irregularidades e a empresa deixou de prestar serviço adequado, segundo as provas técnicas que apontaram que as obras se prolongaram além do esperado.

“E, a partir do momento em que constatassem a presença de irregularidades, deveriam ter denunciado aos órgãos e autoridades competentes, o que não fizeram. A Empresa Ponctual, em seu turno, deixou de desempenhar o labor para o qual fora contratada com qualidade, pois as provas técnicas documentais arroladas pelo MP deixam evidente o problema que os materiais empregados pela construtora deixaram no âmbito do município de Codajás, sendo inclusive um fator preponderante para que as obras em comento se prolongassem em demasia. Deste modo, entendo cabível a aplicação das sanções referentes aos prejuízos ao erário causados pelos requeridos”, escreveu a juíza.

O processo iniciou no ano de 2010 para apurar tais irregularidade, Inquérito Civil n.º 05/2010. O contrato previa a execução de obras e serviços de engenharia para recuperação do sistema viário urbano do referido município, numa extensão de 13,98 km de ruas, com valor global de R$ 6.197.330,61.

De acordo com a denúncia do MP, as obras foram parcialmente executadas, apresentaram “diversos vícios técnicos” e o Governo do Amazonas realizou 13 aditivos ao Contrato nº 036/2009, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o encerramento dos serviços.

Os promotores de Justiça sustentaram que a demora na execução dos trabalhos “comprometeu o tempo hábil, os dispêndios para conclusão e a própria qualidade do serviço, que se mostrou deficiente”.

Ao contestar a denúncia, os ex-secretários alegaram que não tiveram como não atrasar, pois a situação climática e índice pluviométrico da região prejudicou a conclusão dos trabalhos em Codajás.

A juíza discordou das alegações de Waldívia Alencar e Roberto Souza. Braga disse que qualquer gestor público “deve atentar-se para as peculiaridades do local em que desempenha o seu trabalho”.

“O clima quente e úmido, o excesso de chuvas em determinados períodos do ano e a escassez em outros são características inerentes à situação da região amazônica, sendo no mínimo irrazoável considerar o tempo prolongado para a conclusão da obra como justificativa para a ocorrência de tantos termos aditivos”, disse Etelvina Braga.

Waldívia Alencar também contestou a idoneidade da testemunha, o engenheiro Glaupércio Castelo Branco, e sustentou que não poderia ser responsabilizada por erros de outros servidores da Seinfra. Ela justificou que não recebeu informações consistentes para verificar irregularidades. A ex-secretária alegou ainda que a demora da obra teve justificativa e que erros de gestão eventualmente ocorridos “não ensejam responsabilização por improbidade”. Alencar apontou ausência de prejuízos e pediu o arquivamento da denúncia.

Roberto de Souza sustentou que não havia nos autos elementos que demonstrem a responsabilidade dele e que não houve dano ao erário. A magistrada afirmou que os ex-secretários tinham a responsabilidade de avaliar a regularidade e qualidade das obras que haviam sido feitas durante as gestões deles, mesmo que elas tivessem começado antes. Se constatassem irregularidades, segundo Braga, eles deveriam ter denunciado, mas não o fizeram.

Em relação à Construtora Ponctual, Etelvina Braga afirmou que a empresa deixou de desempenhar o trabalho com qualidade. Ela diz que as provas apresentadas pelo MPAM “deixam evidente o problema que os materiais empregados pela construtora deixaram no âmbito do município de Codajás”.

*Com informações da assessoria do TJAM e MPAM.

 

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