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STF manda governo Bolsonaro suprir hospitais do Amazonas com oxigênio e demais insumos

Ministério da Saúde também deverá apresentar, em até 48 horas, um plano sobre as estratégias que estão sendo efetivadas ou articuladas para enfrentar a situação de emergência

O ministro Ricardo Lewandowksi, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal “promova todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária” em Manaus, especialmente no suprimento de oxigênio e outros insumos necessários para conter a pandemia.

O Ministério da Saúde também deverá apresentar, em até 48 horas, um plano sobre as estratégias que estão sendo efetivadas ou articuladas para enfrentar a situação de emergência, discriminando ações, projetos e parcerias, bem como os cronogramas e os recursos envolvidos. Esse documento deverá ser atualizado a cada dois dias, “enquanto perdurar a conjuntura excepcional”.

O requerimento foi feito pelo PCdoB e pelo PT em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tramita no Supremo. Os partidos apontam omissão do governo federal no combate à crise – e citam fala do presidente Jair Bolsonaro segundo a qual a situação em Manaus poderia ter sido evitada com medicamentos do chamado “tratamento precoce”, que não têm  eficácia comprovada para covid-19.

“O direito social à saúde se coloca acima da autoridade de governantes episódicos, pois configura um dever constitucionalmente cometido ao Estado, entidade político-jurídica que representa o povo”, aponta Lewandowski, na decisão.

O ministro voltou a lembrar que o compartilhamento de competências entre o governo federal, os Estados e os municípios em questões de saúde pública “não exime a União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”, coordenando as ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

Na decisão, Lewandowski afirma que não cabe ao STF impor a implementação de políticas públicas, mas que o Poder Judiciário também não pode se omitir “quando órgãos estatais vierem a comprometer a eficácia e a integridade dos direitos individuais e coletivos”.

“Neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade”, escreveu.

Por outro lado, “tendo em conta o princípio da autocontenção”, o ministro não atendeu aos requerimentos dos partidos para que o governo instalasse hospitais de campanha, empregasse a Força Nacional ou convocasse médicos de fora do Estado do Amazonas, por meio do programa Mais Médicos.

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