O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Délcio Santos, negou mandado de segurança ingressado pela Associação PanAmazônia que queria cassar a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian que determinou o fechamento de todo o comércio não essencial no Estado pelo prazo de 15 dias.
A decisão do desembargador foi tomada na tarde deste domingo (3) e cita que “no caso a decisão interlocutória proferida no dia 02, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056- 61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança”.
Segundo o presidente da Associação Panamazônia, Belisário dos Santos Arce “a decisão (de fechar o comércio) atinge diretamente os direitos dos Associados da Impetrante e causará enorme prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços para a sua subsistência”.
De acordo com o recurso, não só as empresas formalmente constituídas, mas também boa parte do comércio informal e do comércio considerado não essencial sofrerão com a medida de limitação do funcionamento das atividades.
O recurso afirma ainda que a decisão de fechar o comércio resultará em altos índices de desemprego, impedindo assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana.