A medida atende à Portaria nº 115/2020 da secretaria, considerando o disposto nos decretos nº 42.084, de 18 de março de 2020; nº 42.167, de 7 de abril de 2020; nº 42.416, de 22 de junho de 2020; e de nº 43.164, de 10 de dezembro de 2020, sendo este último publicado na edição do dia 23 de dezembro de 2020 do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico, Renato Freitas, o objetivo da medida é evitar o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos de Inspeção, o que pode acarretar em prejuízo ao funcionamento de diversas indústrias incentivadas no estado do Amazonas.
“Os Laudos Técnicos expedidos pela Sedecti garantem o direito para que as empresas inspecionadas possam usufruir dos incentivos fiscais. Aqueles laudos que estavam vencendo foram prorrogados com base na documentação exigida pela legislação e, em alguns casos, também foram feitos relatórios fotográficos. O objetivo da Sedecti com essa medida é de que não haja atrasos, para não prejudicar as indústrias e os empregos, em um período de muita dificuldade em função da pandemia causada pela Covid-19”, enfatizou Renato.
Ao todo, mais de 800 Laudos Técnicos foram prorrogados, o que vai permitir que as indústrias continuem usufruindo dos serviços fiscais, evitando assim a necessidade do requerimento de novos laudos, considerando a questão da crise sanitária.
Inspeção para receber incentivos
Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico da Sedecti realizam vistorias nas empresas para verificar o cumprimento das normas estabelecidas. Essas normas garantem a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados. Sem a emissão do Laudo, a empresa não tem permissão para operar no PIM com incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Um alerta importante às empresas é de que a prorrogação do Laudo Técnico não é automática. Por isso, é necessário que o interessado dê entrada em toda a documentação exigida no processo por meio do Protocolo Virtual, disponível em: https://online.sefaz.am.
Outro destaque importante é que o decreto que prorroga a vigência do Laudo Técnico de Inspeção não isenta as empresas do cumprimento de todas as obrigações previstas no Decreto nº 23.994, de dezembro de 2003, que dispõe sobre as normas para a concessão de incentivos fiscais.