Search
booked.net
Search
Close this search box.

TJAM concede alvará de soltura para ‘Mano G’, líder de facção no Amazonas

O desembargador Sabino da Silva Marques, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu habeas corpus ao narcotraficante Gelson Lima Carnaúba, líder do Comando Vermelho (CV) no Amazonas. O alvará de soltura foi concedido, na última segunda-feira, 14/12, em decisão no processo que julga o envolvimento dele e outros 212 detentos pelos massacre ocorrido em janeiro de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).

Conforme a decisão, que está disponível no site do TJAM, o desembargador acatou o pedido feito pela defesa do narcotraficante, destacando que ficou caracterizado que Carnaúba estava sofrendo constrangimento ilegal e havia excesso de prazo no processo em julgamento.

“…concedo liminarmente a ordem impetrada, ordenando seja expedido o competente alvará de soltura em seu favor com qualificação existente nos autos, devendo ser posto em liberdade incontinenti da Unidade Prisional aonde se encontra custodiado, se por outro motivo, não estiver preso”, trecho da decisão.

O processo que a defesa usou para conseguir a decisão é o que indica que Carnaúba foi um dos mentores do massacre que vitimou 56 presos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Além do narcotraficante, outros 206 detentos foram indiciados e denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) como autores da barbárie, entre eles José Roberto Fernandes Barbosa e João Pinto Carioca.

Presídio Federal 


Carnaúba está em presídio federal desde 2015. Atualmente, encontra-se recolhido Presídio Federal de Campo Grande. Em 2011, chegou a ser condenado pelo massacre ocorrido no Compaj em 2002, mas a sentença foi anulada e até agora não foi a julgamento novamente.

Além desse processo, Carnaúba também é réu junto à Justiça Federal, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa e ao processo pelo massacre ocorrido no Compaj em 2017.

Soltura

Em nota, o TJAM informou que “o respectivo alvará de soltura já foi expedido, conforme os autos do Habeas Corpus. Contudo, na decisão, o desembargador, ao conceder liminarmente a ordem impetrada, frisa que o acusado deve ser posto em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo”.

“Na 1.ª Instância, a Ação Penal n.º 0211235-62.2018.8.04.0001 tramita em Segredo de Justiça, mas o Juízo da 2.ª Vara do Tribunal do Júri informou que o referido processo segue em trâmite regular, considerando a complexidade do caso, e que o réu em questão foi inclusive interrogado no último mês de setembro, por videoconferência. Neste momento, a fase de instrução processual encontra-se na etapa de apresentação de memoriais (alegações finais) pelas partes”, afirmou o TJAM.

Depen

O Departamento Penitenciário Nacional informou que, até o presente momento, não foi intimado.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.