Nesse domingo, dia 13, o juiz plantonista Manuel Amaro de Lima suspendeu, a eleição que conduziu o prefeito reeleito de Manaquiri, Jair Souto (MDB), ao cargo de presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). Segundo o magistrado, a escolha do novo presidente não seguiram regras previstas no estatuto da entidade. “No caso concreto, verifica-se que ficou demonstrado a inobservância de vários artigos do Estatuto da Associação Amazonense de Municípios”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o juiz determinou a manutenção do diretor-executivo, Luiz Antônio de Araújo Cruz, como responsável pela administração da associação até a posse do novo conselho diretor. Cruz estava no cargo desde o dia 1º de junho, quando o então presidente, Junior Leite, prefeito de Maués, renunciou ao cargo para concorrer à reeleição em seu município.
Na última sexta-feira, dia 11, em assembleia convocada em caráter de emergência, Souto foi eleito o novo presidente do órgão e Abraão Lasmar, prefeito de Santo Antônio do Içá, foi escolhido como o vice. Na ocasião, Souto afirmou que os municipalista precisam que a entidade “represente verdadeiramente os interesses dos municípios”.
No domingo, dia 13, Júnior Leite e Anderson Sousa (PP), prefeito de Rio Preto da Eva, ajuizaram uma ação anulatória alegando que em maio deste ano, através da Resolução nº 01/2020, Cruz foi designado para responder pela administração da AMM até a posse do novo conselho diretor, para que a gestão da entidade não fosse interrompida.
Na disputa entre prefeitos do Amazonas, Leite e Souza alegaram que 14 prefeitos “procederam com o ato ilegal de realizar uma assembleia extraordinária sem seguir o procedimento legal estabelecido no Estatuto Social da AAM”.
De acordo com o juiz, o estatuto da AMM prevê que a assembleia geral será instalada, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, qual seja 32 associados de um total de 62. “No entanto, verifico que a ata de reunião dos membros da AAM só teve a participação de 16 prefeitos presentes”, disse Lima.
Ainda de acordo com o juiz, os prefeitos que participaram da reunião não seguiram regra que estabelece não só o Conselho Diretor, mas também o Conselho Fiscal e o Conselho de Vice-Presidentes Regionais. Não cumpriram também outra regra que prevê a convocação dos associados por meio de carga registrada e com antecedência mínima de 15 dias.