O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou o anteprojeto que altera a Lei Complementar n.º 17 de 23 de janeiro de 1997 para promover o desmembramento da Vara de Execuções Penais (VEP). O anteprojeto será enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para análise e, em caso de aprovação, para posterior sanção pelo governado do Estado do Amazonas.
Com o desmembramento, a Comarca de Manaus passará a ter a 1.ª Vara de Execução Penal, competente pelo regime fechado, tendo como juiz titular o magistrado Luiz Carlos Honório Valois; a 2.ª Vara de Execução Penal, competente para o regime semiaberto, tendo como titular a juíza de direito Sabrina Cumba Ferreira; e a 3.ª Vara de Execução Penal, competente pelo regime aberto, com o juiz de direito Glen Hudson Paulain Machado como titular.
O modelo criado, além de não gerar despesas para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), vai ao encontro das determinações do Conselho Nacional de Justiça, realizadas no processo administrativo Correição Ordinária n.º 0002247-80.2020.2.00.0000, que determinou diversas providências estruturais a serem cumpridas pelo TJAM para aperfeiçoar os serviços e atividades desempenhadas pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus.
O projeto não gera despesas com pessoal para o Tribunal pois vai utilizar a estrutura já existente, fazendo apenas o desmembramento orgânico da Vara atualmente existente, com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional, em perfeita harmonia com o que orienta o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça.