Caso Henry Borel: Justiça concede liberdade provisória à mãe Monique Medeiros
*Da Redação Dia a Dia Notícia
O julgamento do caso Henry Borel foi suspenso, nesta segunda-feira, 23, após os advogados do padrasto, conhecido como ‘Dr. Jairinho’, abandonarem o plenário. A Justiça acabou concedendo liberdade provisória a Monique Medeiros, por entender que não havia justificativa para manter a prisão preventiva diante do adiamento do júri. Antes disso, a ré chegou ao tribunal vestindo uma camisa com a foto do filho e a frase ‘eu sou testemunha do amor entre mãe e filho’. A decisão foi tomada pela juíza Elizabeth Louro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O julgamento havia começado na manhã desta segunda por volta das 9h, no 2º Tribunal do Júri, mas foi interrompido logo nas primeiras horas. A defesa de Jairo Souza Santos Júnior solicitou o adiamento da sessão, alegando dificuldades no acesso a provas do processo. O pedido, no entanto, foi negado pela magistrada. Em seguida, os advogados abandonaram o plenário, o que levou à suspensão do julgamento.
Mesmo com a paralisação, a juíza decidiu manter a prisão de Jairinho, que segue respondendo por homicídio qualificado, enquanto Monique poderá responder em liberdade. Ambos são acusados de envolvimento na morte do menino Henry Borel e seriam julgados por júri popular.
Acusações
O processo inclui acusações de homicídio triplamente qualificado, além de crimes como tortura, coação no curso do processo e fraude processual. Em caso de condenação, a pena de Jairinho pode chegar a até 40 anos de prisão, enquanto a de Monique pode alcançar cerca de 35 anos.
A sessão desta segunda também foi marcada pela repercussão nas redes sociais. Pai da criança e assistente de acusação, Leniel Borel voltou a se manifestar sobre o caso nas redes sociais, alegando que a justiça seria feita.
Reprodução / Redes Sociais
Punição após abandono de advogados
A juíza responsável pelo caso determinou, que a presidência do TJ-RJ apure os custos gerados com o julgamento interrompido pelo abandono do caso por parte do advogados de Jairinho, com o objetivo de avaliar o ressarcimento ao erário. Na decisão, a magistrada solicitou que sejam incluídas no cálculo despesas como deslocamento de membros do Ministério Público, servidores, jurados e das 13 testemunhas presentes no dia, além de custos com policiais militares, equipes terceirizadas, escolta dos réus, alimentação previamente contratada e gastos operacionais, como energia elétrica.
Ao justificar a medida, a juíza lamentou a interrupção da sessão e afirmou que foi obrigada a dissolver o conselho de sentença, responsabilizando assim os advogados pelo prejuízo causado com o adiamento do julgamento.
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