*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades na atuação do Instituto de Previdência Municipal de Maraã (Maraãprev). A denúncia aponta que contribuições previdenciárias estariam sendo descontadas nos contracheques de servidores municipais sem o devido repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação teve início por meio de uma denúncia nos canais de comunicação do MP. “O Ministério Público deu início a esse procedimento extrajudicial para verificar a legalidade do instituto, o quanto é descontado dos funcionários, a transparência e, seguindo a legalidade, tudo o que consta nos direitos e deveres relacionados tanto aos institutos previdenciários quanto à própria Constituição Federal”, comentou o promotor.
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Maraã solicitou à prefeitura do município e ao diretor/presidente da Maraãprev que, no prazo de 15 dias úteis, forneçam:
- Informações sobre a abrangência da Maraãprev, indicando a legislação instituidora e o número exato de segurados atualmente cobertos;
- Relatório das contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento e efetivamente repassadas às contas do fundo nos últimos 12 meses;
- Extratos bancários integrais de todas as contas vinculadas ao Maraãprev correspondentes ao mesmo período;
- Informação sobre a existência de eventuais termos de acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários firmados entre o município e o fundo, com os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas que venceram no último ano;
- Comprovação da regularidade atual do certificado de regularidade previdenciária do município, além de cópia da última avaliação atuarial realizada;
- Esclarecimentos sobre a ausência de transparência noticiada, informando o endereço eletrônico (URL) oficial onde os beneficiários podem consultar ativamente e de forma atualizada os balancetes, receitas, despesas e relatórios de gestão do Maraãprev.
Já a Câmara Municipal de Maraã possui o mesmo prazo para informar sobre a existência de comissões, requerimentos de informação ou comissões parlamentares de inquérito (CPIs) em andamento ou já concluídas no âmbito do Poder Legislativo local em relação a eventuais irregularidades no repasse de verbas ao instituto.
A Promotoria de Justiça também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que, no prazo de 15 dias úteis, informe se existem eventuais representações, tomadas de contas especiais ou auditorias em curso que tenham como finalidade apurar a ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao Maraãprev ou o desequilíbrio atuarial do fundo.
Embasamento
A medida leva em consideração o art. 40 da Constituição Federal, que determina que o RPPS deve respeitar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo obrigação legal do Executivo municipal garantir não apenas o repasse regular das contribuições, como também a correta gestão dos investimentos, a manutenção do certificado de regularidade previdenciária (CRP) e a ampla publicidade dos balanços.
Considera-se ainda que, de acordo com o art. 168-A do Código Penal, a retenção e o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária, além de violar os princípios da administração pública e causar dano ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa.
