*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informou que vai intensificar a fiscalização durante os eventos carnavalescos de 2026 no Amazonas. Conforme a Portaria nº 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), crianças com menos de 12 anos não podem participar de blocos e bandas de rua destinados ao público adulto, mesmo quando acompanhadas por pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo assegurar a proteção do público infantil.
Para este grupo, a participação é restrita a bailes infantojuvenis (matinês), desde que o local possua espaço exclusivo e separado da área dos adultos.
Regras para adolescentes e desfiles
Para adolescentes entre 12 e 15 anos completos, a entrada em eventos de Carnaval é permitida apenas sob a companhia dos pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado. Confira outros pontos principais da regulamentação:
- Venda proibida: É terminantemente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros por menores;
- Desfiles e Ensaios: Crianças só podem desfilar com autorização e identificação. É proibida a permanência de menores em carros alegóricos ou trios elétricos;
- Saída imediata: Após o desfile de sua agremiação, menores de 12 anos devem ser retirados do local, não sendo permitida a permanência para assistir às demais apresentações;
- Matinês: Bailes infantis em locais fechados devem encerrar, obrigatoriamente, às 21h.
Identificação e crachá digital
Para facilitar a segurança, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação (físico ou digital). O documento deve conter o nome da criança, idade e contato do responsável.
Atenção: o crachá é um recurso auxiliar e não substitui documentos oficiais como RG, Certidão de Nascimento ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que devem ser portados obrigatoriamente.
As agremiações e organizadores que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas pecuniárias, suspensão imediata do evento e responsabilização por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
