Manaus, quinta-feira 12 de fevereiro de 2026
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Crianças menores de 12 anos são proibidas em blocos e banda no Amazonas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informou que vai intensificar a fiscalização durante os eventos carnavalescos de 2026 no Amazonas. Conforme a Portaria nº 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), crianças com menos de 12 anos não podem participar de blocos e bandas de rua destinados ao público adulto, mesmo quando acompanhadas por pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo assegurar a proteção do público infantil.

Para este grupo, a participação é restrita a bailes infantojuvenis (matinês), desde que o local possua espaço exclusivo e separado da área dos adultos.

Regras para adolescentes e desfiles

Para adolescentes entre 12 e 15 anos completos, a entrada em eventos de Carnaval é permitida apenas sob a companhia dos pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado. Confira outros pontos principais da regulamentação:

  • Venda proibida: É terminantemente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros por menores;
  • Desfiles e Ensaios: Crianças só podem desfilar com autorização e identificação. É proibida a permanência de menores em carros alegóricos ou trios elétricos;
  • Saída imediata: Após o desfile de sua agremiação, menores de 12 anos devem ser retirados do local, não sendo permitida a permanência para assistir às demais apresentações;
  • Matinês: Bailes infantis em locais fechados devem encerrar, obrigatoriamente, às 21h.

Identificação e crachá digital

Para facilitar a segurança, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação (físico ou digital). O documento deve conter o nome da criança, idade e contato do responsável.

Atenção: o crachá é um recurso auxiliar e não substitui documentos oficiais como RG, Certidão de Nascimento ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que devem ser portados obrigatoriamente.

As agremiações e organizadores que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas pecuniárias, suspensão imediata do evento e responsabilização por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

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