*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aumentou o valor máximo das multas que podem ser aplicadas a administradores públicos, como prefeitos, secretários e gestores estaduais e municipais, em caso de irregularidades na gestão de recursos públicos. Com a atualização, o teto da penalidade passou de R$ 68.271,96 para R$ 113.857,15. A mudança consta na Resolução nº 11/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, dessa segunda-feira, 02.
A atualização dos valores previstos no artigo 54 da Lei Estadual nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996. Segundo o Tribunal, o reajuste leva em consideração a inflação acumulada e a variação da taxa Selic, índice oficial utilizado para a atualização dos créditos tributários do Estado.

De acordo com o texto da resolução, a última atualização havia sido realizada em 2018, quando o valor máximo da multa foi fixado em R$ 68,2 mil. Desde então, a variação acumulada da Selic entre dezembro de 2017 e dezembro de 2025 chegou a 66,77%, o que motivou a revisão dos valores.
Além de atualizar o teto, o TCE-AM também detalhou as faixas de aplicação das multas, que variam de 2,5% a 100% do valor máximo, conforme a gravidade da infração. As penalidades podem ser aplicadas em casos como não atendimento a determinações do Tribunal, sonegação de documentos, atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos e infrações graves às normas legais e orçamentárias.
Segundo o Tribunal de Contas, a medida busca preservar o valor real das sanções e reforçar o caráter pedagógico e dissuasório das multas, contribuindo para o combate a irregularidades e o fortalecimento da responsabilidade na administração pública.
A resolução já está em vigor e passa a ser aplicada nos processos em tramitação no âmbito do TCE-AM.

