*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Juizado da Infância e da Juventude (Jiji) atualizou as normas para a participação de menores de idade em eventos de Carnaval e festas folclóricas em Manaus. A principal mudança, publicada nessa quarta-feira, 28, diz respeito ao que acontece com crianças e adolescentes encontrados em situação irregular ou perdidos durante a folia.
Quando os pais não eram localizados, os menores eram levados para abrigos comuns (Saica). Agora, serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.
O Ciaca é um espaço novo, projetado para oferecer um atendimento mais humano e rápido, evitando que a criança sofra ainda mais trauma (revitimização). Além do acolhimento, o caso poderá ser encaminhado para delegacias especializadas (Deaai ou Depca), dependendo da situação.
Punição para os pais
A nova regra é rígida: se uma criança for encontrada em situação de risco e os responsáveis não forem localizados de imediato, a polícia registrará um Boletim de Ocorrência contra os pais ou tutores. Eles poderão responder pelos crimes de negligência ou abandono de incapaz.
O que pode e o que não pode no Carnaval?
A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos deverão estar munidos dos documentos de identificação.
Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.
Reunião
A alteração na Portaria 003/2023-GJ/JIJI foi abordada na reunião de alinhamento para a “Operação Carnaval 2026” realizada na manhã desta quarta-feira em Manaus no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na avenida André Araújo, no Aleixo, zona Centro-Sul. O TJ-AM foi representado no encontro pela coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij), a desembargadora Joana Meirelles, e pelo juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliézer Fernandes Júnior.
A reunião foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), e também teve a participação dos órgãos das esferas estaduais, municipais e dos representantes de blocos e bandas carnavalescas.
“Essa reunião foi muito positiva. Foram abordadas todas as situações que podem ocorrer nos eventos deste período e estavam presentes os representantes da rede de proteção e das bandas carnavalescas. Também explicamos o que mudou na Portaria 003/2023, pois realmente não se pode encaminhar as crianças para o Saica já que foi criado o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência. Hoje em dia não se concebe mais trabalho isolado, e é realizado um trabalho integrado entre os membros da rede de proteção para termos resultados”, comentou a desembargadora Joana Meirelles.
O juiz Eliézer Fernandes Júnior destacou a alteração da Portaria Nº 003/2023-GJ/JIJI. “Esse adendo é justamente sobre a mudança referente ao encaminhamento de crianças e adolescentes que são encontrados no Sambódromo nos dias dos desfiles das escolas de samba. O Parágrafo Único do Artigo nº 14 foi alterado e a partir de agora essas crianças e adolescentes serão encaminhadas para o CIACA, que foi inaugurado no ano passado. De acordo com a necessidade, elas serão encaminhadas para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) ou para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que são delegacias distintas”, informou o juiz.
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional é membro permanente e participa, bimestralmente, das reuniões do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas (Conespds), que é um órgão colegiado, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, reunindo diversos órgãos públicos e da sociedade civil para discutir, propor e alinhar estratégias de segurança e ações integradas para a segurança pública e defesa social no Amazonas; e para analisar dados, apresentar resultados e formular políticas, visando uma atuação mais eficiente das forças de segurança e proteção da sociedade.
