Manaus, quinta-feira 29 de janeiro de 2026
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Sikêra Jr. é condenado por homotransfobia em programa de TV

Foto: Reprodução/Internet

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por declarações consideradas homotransfóbicas feitas durante a exibição do programa Alerta Nacional na RedeTV!, veiculado em rede nacional em 25 de junho de 2021. A decisão veio à público nesta quinta-feira, 29. A ação penal foi movida a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou as falas como discriminação à comunidade LGBTQIA+.

Caso

Segundo o MPF, o apresentador criticou uma campanha publicitária de uma grande rede de fast-food, que celebrava a diversidade das formações familiares, usando expressões ofensivas como “raça desgraçada”, associando homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, além de afirmar que pessoas LGBTQIA+ “precisam de tratamento”. Esses trechos foram amplamente replicados em plataformas digitais após a exibição original.

A Justiça fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, com cada dia equivalente a cinco salários mínimos. No entanto, por preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária, cujo valor deverá ser destinado a instituições que atuam na proteção da população LGBTQIA+.

Defesa do réu

A defesa de Sikêra Jr. sustentou que seus comentários eram uma crítica à campanha publicitária e à agência responsável, alegando exercício do direito à livre manifestação de pensamento, sem intenção discriminatória. Essa argumentação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça, que entendeu que o conteúdo ofendeu a dignidade de um grupo social vulnerável.

A decisão da Justiça Federal é passível de recurso, e a consequência prática das medidas alternativas será acompanhada por órgãos da sociedade civil e pelo Ministério Público, em um contexto em que casos de discurso de ódio contra grupos vulneráveis têm sido objeto de maior escrutínio jurídico no Brasil.

 

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