Segundo o MPF, o apresentador criticou uma campanha publicitária de uma grande rede de fast-food, que celebrava a diversidade das formações familiares, usando expressões ofensivas como “raça desgraçada”, associando homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, além de afirmar que pessoas LGBTQIA+ “precisam de tratamento”. Esses trechos foram amplamente replicados em plataformas digitais após a exibição original.
A Justiça fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, com cada dia equivalente a cinco salários mínimos. No entanto, por preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária, cujo valor deverá ser destinado a instituições que atuam na proteção da população LGBTQIA+.
Defesa do réu
A defesa de Sikêra Jr. sustentou que seus comentários eram uma crítica à campanha publicitária e à agência responsável, alegando exercício do direito à livre manifestação de pensamento, sem intenção discriminatória. Essa argumentação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça, que entendeu que o conteúdo ofendeu a dignidade de um grupo social vulnerável.
A decisão da Justiça Federal é passível de recurso, e a consequência prática das medidas alternativas será acompanhada por órgãos da sociedade civil e pelo Ministério Público, em um contexto em que casos de discurso de ódio contra grupos vulneráveis têm sido objeto de maior escrutínio jurídico no Brasil.