*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) declarou inconstitucionais, nesta terça-feira, 27, trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que ampliavam privilégios ao regulamentar a Sala de Estado-Maior para advogados presos cautelarmente no estado. A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Na ação, o Ministério Público argumentou que as regras da lei violariam princípios constitucionais e disposições da Lei de Execução Penal, além de suplementarem indevidamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994).
A relatora destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito processual penal e sobre as condições para o exercício das profissões. Dessa forma, os Estados não podem criar ou ampliar prerrogativas da advocacia por meio de leis próprias.
De acordo com a magistrada, os dispositivos da lei criaram direitos materiais e processuais não previstos no Estatuto da OAB, o que configura invasão da competência da União. Ela também ressaltou que benefícios como uso irrestrito de computador, telefone celular e acesso à internet, além da ampliação da frequência de visitas familiares, ferem o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre advogados presos e outros custodiados.
A relatora ainda afirmou que o entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o chamado “preso especial” não pode ter mais direitos do que o preso comum, exceto quanto ao local de custódia. Assim, não há respaldo constitucional para a ampliação das prerrogativas previstas na lei estadual.
O tribunal fixou duas teses principais: a primeira reafirma que é competência privativa da União legislar sobre direito processual penal e sobre as condições para o exercício das profissões; a segunda estabelece que é inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados presos em Sala de Estado-Maior, ao criar direitos não previstos na legislação federal, por violar a competência da União e o princípio da isonomia.
No voto, a desembargadora explicou que a Sala de Estado-Maior é um espaço destinado ao cumprimento de prisão em local separado das celas comuns, geralmente sem grades, utilizado por oficiais das Forças Armadas ou das forças auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
No caso dos advogados, a Sala de Estado-Maior deve ser um ambiente adequado e compatível com a dignidade da profissão, com o objetivo de preservar o exercício da advocacia e a inviolabilidade da função. A relatora ressaltou, no entanto, que a ADI não questiona o direito dos advogados à Sala de Estado-Maior, mas apenas os dispositivos da Lei nº 5.661/2021 que concediam benefícios adicionais a advogados presos cautelarmente.
