Neste domingo, 15 de novembro, das 07h às 17h, acontecem as eleições nos 62 municípios no Estado do Amazonas. Na capital Manaus, o exercício do eleitor (a) de ir às urnas na escolha democrática de vereadores e prefeitos será acompanhado por uma equipe de advogados e colaboradores do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral que já estão de plantão desde sábado, 14, para recebimento de denúncias.
Em 2020, ano marcado pela crise sanitária da Covid-19, responsável pela morte de mais de 162 mil brasileiros (as) no país, o Comitê recebeu mais de 100 denúncias, as quais foram identificadas e classificadas como sendo: o uso da máquina pública; campanha eleitoral antecipada; funcionários de candidatos com mandato trabalhando no horário de expediente e abuso do poder econômico e político.
Das denúncias recebidas, 11 delas foram enviadas ao Ministério Público na forma de representação.
Orientação ao eleitor
A Resolução 23.610, de 18 de dezembro de 2019, estabelece o que é permitido e o proibido no dia das eleições e regras gerais por medida de segurança sanitária. Diante do conteúdo da resolução, o Comitê reforça a importância do uso obrigatório de máscara; a apresentação de um documento oficial com foto; a recomendação de que o eleitor leve sua caneta; seguir a regra de distanciamento social; o uso de álcool em gel (disponível nos locais de votação), lembrando que este ano, excepcionalmente, não terá o registro biométrico.
Justificativa
Se o eleitor, entre os dias 02 e 15 de novembro, tenha sido diagnosticado ou apresente os sintomas da Covid-19, ele não deve votar.
A justificativa pode ser realizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/Am, demonstrando que ele contraiu o novo coronavírus. O procedimento irá isentá-lo de multas e penalidades pelo não comparecimento, pois o voto é obrigatório no Brasil.
Permissões e vedações no dia da eleição
De acordo com a legislação vigente, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comícios e carreatas; recrutar eleitor; distribuir santinhos; a propaganda de boca de urna; distribuição de camisetas; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais tanto pelo eleitor ou candidato.
No recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. Continua, também, vedado o derramamento de santinhos próximos aos locais a de votação.
Permissão
Pode ser mantido os conteúdos já publicados; o uso de camiseta para uma manifestação reservada sobre suas preferências eleitorais, pode usar adesivo, bandeira ao redor do corpo. Pode ainda o uso de camiseta, desde que seja custeada pelo próprio eleitor; o uso da chamada “cola” com nome e número dos candidatos, desde que não faça referência a nenhum candidato ou coligações políticas.
Canais de denúncias
As denúncias de irregularidades nas eleições municipais junto ao Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral podem ser realizadas pelo telefone (92) 99100-6344 ou pelo e-mail: comitecombateacorrupcao@gmail.
Segundo o Comitê, o voto é sagrado, é livre e secreto. Votar é um gesto de responsabilidade e de maturidade social. O voto não tem preço, mas consequências.