O juiz de direito plantonista, Luís Cláudio Cabral Chaves, deferiu pedido de Tutela de Urgência e determinou que o Governo do Estado do Amazonas apresente o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva aos seus familiares, bem como proceda as diligências necessárias perante à equipe administrativa e médica do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, para que junte aos autos cópia integral do prontuário médico do paciente, assim como o Atestado de Óbito indicando a causa mortis.
A decisão liminar foi proferida em Petição Criminal – Queixa-crime com pedido de tutela de urgência de n.º 0728163-60.2020.8.04.0001, impetrada por Marcela Silva Lourenço, esposa de Gilberto Pinheiro da Silva. Na petição, a demandante informou que no último dia 27 de setembro, por volta das 3h, foi avisada pela equipe do hospital acerca do falecimento de seu esposo, vítima da covid-19, ocasião em que passou a aguardar a liberação do corpo para realizar o reconhecimento, o velório e o enterro.
Ainda, conforme os autos, por volta das 16h do mesmo dia, Marcela alega que o Serviço Social e a direção do Centro Médico do hospital comunicaram a ela, verbalmente, que houve uma falha no momento da liberação do corpo para outros familiares desconhecidos, estando o corpo do falecido em local incerto.
Na queixa apresentada à Justiça, o advogado da esposa de Gilberto requer que, caso o corpo de Gilberto já tenha sido enterrado, que seja determinada a exumação, para realização de exame cadavérico pelo IML.
O Ministério Público do Estado do Amazonas opinou pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública, por entender ser o juízo competente para apreciação do pedido. Porém, o juiz Luís Cláudio Chaves entendeu que se trata de uma questão humanitária, para a qual se faz necessária uma solução imediata, devendo prevalecer sobre qualquer controvérsia acerca de qual o juízo competente. O magistrado pontuou, ainda, que, devido à urgência do caso, esse poderia ser decidido pelo juiz plantonista.
“Nessa esteira, faço a seguinte reflexão: O que nos separa do resto dos seres vivos, o que nos faz especiais? Nossa reação diante da morte parece ser uma dessas características. Há outros animais que se lamentam quando morre alguém próximo, que se consolam e sabem que o que aconteceu é irreversível. Mas nenhuma outra espécie honra seus mortos com os complexos rituais humanos. Impedir este direito aos familiares do falecido, ao meu entender, é negar 100 mil anos de evolução da humanidade. O direito de celebrar e honrar os mortos é um fator distintivo da própria civilização, inclusive a mitologia grega narra a história da heroína Antígona que se insurgiu contra as leis e os costumes da época para dar ao seu irmão morto um enterro digno”, escreveu o magistrado.
O juiz determinou que, tão logo seja localizado e apresentado o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, ocorra o encaminhamento desse ao Instituto de Medicina Legal (IML) para as cautelas de praxe. Na decisão o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.