*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Onze réus investigados na Operação Guilhotina foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por tráfico de drogas e associação para o tráfico, após o transporte de mais de 1,5 tonelada de maconha entre Manaus e Manacapuru. As penas variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de reclusão, além de multas que ultrapassam 1.800 dias-multa. O julgamento ocorreu em 20 de outubro de 2025, na Câmara Criminal do TJ-AM, sob relatoria do desembargador Jorge Lins.
A decisão reformou sentença da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, que havia absolvido os acusados sob a justificativa de quebra na cadeia de custódia das provas. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu, sustentando que as evidências coletadas eram válidas e demonstravam o envolvimento dos réus em um esquema de tráfico em larga escala.
Segundo a investigação, o grupo utilizava caminhões e até uma viatura policial descaracterizada para transportar a droga até uma marmoraria em Manaus, de onde era redistribuída para outros veículos e levada a um sítio, onde ficava escondida. O relator destacou que as provas do processo — como confissões extrajudiciais, vídeos de vigilância, laudos periciais, depoimentos e dados de geolocalização — foram “harmônicas e convergentes”, comprovando a autoria e a materialidade do crime.
Na decisão, a Câmara Criminal também determinou a perda do cargo público de oito réus que eram agentes de segurança. O desembargador Jorge Lins enfatizou que os condenados “se valeram da estrutura, do conhecimento e da autoridade conferidos pelo Estado para facilitar um esquema de tráfico em larga escala, traindo a confiança da sociedade e das instituições que representavam”.
O colegiado ainda fixou uma tese de julgamento com repercussão jurídica: “A quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de efetivo prejuízo. Confissões extrajudiciais, quando corroboradas por provas testemunhais, digitais e periciais, possuem valor probatório suficiente para embasar condenação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e delitos conexos.”
Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas, após análise individualizada dos autos.
