*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, denunciou o comandante da embarcação “Navegrãos XIII” pelo acidente ocorrido no Rio Madeira, em 17 de janeiro deste ano. A colisão da balsa, que transportava soja, com o flutuante residencial “A Ser”, na Comunidade Urumatuba, causou a morte de quatro pessoas de uma mesma família e destruiu diversas casas.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra classificou a conduta do comandante como “dolosa e injustificável”, ressaltando a extrema gravidade do crime. As vítimas foram Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e seus três filhos, com idades entre 1 e 4 anos, que morreram durante o acidente.
De acordo com o relatório técnico da Marinha do Brasil, que serviu de base para a denúncia, o acidente foi resultado de negligência e imprudência do acusado. Entre as falhas apontadas estão a navegação próxima demais da margem, remoção deliberada do empurrador auxiliar e a falta de alerta sonoro para avisar sobre a aproximação da embarcação.
Com base nessas evidências, o Ministério Público sustenta que o comportamento do comandante se enquadra em dolo eventual, previsto no artigo 18 do Código Penal, quando o agente assume o risco de provocar a morte. O impacto ocorreu entre 5h30 e 6h da manhã, surpreendendo os moradores do flutuante “A Ser” enquanto dormiam.
Diante das provas de materialidade e autoria, o MP pediu a condenação do comandante por homicídio qualificado, com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum, pelas quatro mortes. O órgão também requereu condenação por tentativa de homicídio qualificado contra outras duas pessoas que sobreviveram com ferimentos.
Além da pena de prisão, a Promotoria de Manicoré propôs o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por vítima a título de danos morais e a suspensão do certificado de habilitação do denunciado por até 12 meses.
A Delegacia de Polícia de Manicoré recebeu ainda o prazo de 30 dias para anexar ao processo as certidões de nascimento das vítimas infantis e o registro do Corpo de Bombeiros sobre as ações de busca e resgate.
O acidente ocorreu entre 5h30 e 6h, quando parte dos moradores do flutuante ainda dormia, sendo surpreendida pela colisão da balsa que transportava soja
