Manaus, segunda-feira 9 de fevereiro de 2026
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Homem é condenado a 15 anos de prisão por estuprar criança com TEA em Itacoatiara (AM)

Foto: Fórum da Comarca de Itacoatiara

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Um homem, de 59 anos, de identidade não revelada, foi condenado pela 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), acusado de estupro de vulnerável contra uma criança com TEA de 8 anos, à época dos fatos. A decisão, do juiz André Luiz Muquy, ainda cabe recurso.

Segundo a Justiça do Amazonas, o réu, preso preventivamente desde maio deste ano, não poderá recorrer em liberdade e deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Gabriel Salvino, o homem, dono de um comércio na mesma rua da casa da vítima, foi flagrado por uma vizinha e por uma outra pessoa abusando da criança em uma área escura, ao lado da residência, na noite de 3 de abril de 2024. A vizinha comunicou o ocorrido à mãe da criança, que procurou a polícia.

O Ministério Público sustentou que o crime foi cometido contra pessoa com deficiência, caracterizando estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal. O órgão também destacou que o acusado já respondia a outros processos, incluindo violência doméstica e um caso semelhante de estupro de vulnerável contra outra criança de 5 anos.

Durante o processo, o réu negou os abusos. A defesa alegou falta de provas consistentes, afirmando que o depoimento da vítima, criança autista nível 2, não verbal, não seria suficiente para embasar uma condenação.

Na sentença, o juiz Muquy destacou que a materialidade do crime foi comprovada com base no depoimento especial da vítima, colhido com acompanhamento psicológico, e em testemunhos que confirmaram a versão. O magistrado também considerou o fato de o réu ter sido identificado pela vítima devido a uma deficiência permanente na mão e por ser conhecido na comunidade.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima. O magistrado rejeitou a aplicação de agravantes adicionais, entendendo que configurariam dupla penalização, e afastou a tese de crime continuado por falta de comprovação.

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