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Empresária é condenada por fraude em licitação do Governo do Amazonas

MP apresentou denúncia por declaração falsa de regime de pequeno porte, não condizente com a realidade
Juiz da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condena empresária por fraude em licitação

O Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus julgou procedente denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou a empresária Ana Beatriz Neves por fraude em licitação, prevista no art. 90, da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Segundo o órgão ministerial, a ré é gestora e representante legal da empresa Oliveira e Lemos Ltda. e declarou falsamente ao Pregão Eletrônico – PE n.º 1046/2009 – CGL que a firma se enquadrava no regime de Pequeno Porte, em documento que não espelhava a verdadeira condição financeira da empresa. E, desta forma, conforme denúncia do MP, obteve vantagem em relação às demais empresas concorrentes em razão do tratamento especial, inclusive para efeito de contratação com o Poder Público, legalmente conferido às pessoas jurídicas cuja receita operacional bruta não ultrapassasse, na época, R$ 2,4 milhões.

A receita bruta da empresa em 2009 era de R$ 8,4 milhões, ainda segundo o MP.

De acordo com as provas juntadas nos autos, a materialidade da fraude ficou comprovada, assim como a autoria, pois a ré reconheceu que assinou as declarações de veracidade de documentos e de qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Trata-se, portanto, de crime formal, para o qual basta a fraude no certame licitatório para que se consume, não sendo necessário prejuízo financeiro ao poder público, superfaturamento de preços ou que não tenham sido fornecidos produtos comprados ou contratados, afirma o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, em trecho da decisão.

“O dolo específico restou igualmente caracterizado. Quando a acusada assina declaração, embora falsa, mas que confere à empresa condição preferencial, resta nítido seu intuito de fraudar o caráter competitivo do certame, uma vez que a declaração permitirá o chamamento preferencial e, por conseguinte, a adjudicação do objeto do contrato”, destaca o magistrado.

A pena aplicada foi de dois anos de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, sendo a pena restritiva de liberdade substituída por duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e limitação de fim de semana. A empresária apresentou recurso da condenação.

*As informações são da assessoria do TJAM.

 

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