*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que lava-rápidos no estado só podem funcionar com licença ambiental. A exigência é obrigatória para atividades que oferecem risco de poluição, como o descarte irregular de água e produtos químicos. O documento evita multas, embargos e danos à natureza.
Segundo Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, o licenciamento é fundamental para conciliar o serviço com a preservação ambiental. “Ele demonstra responsabilidade e evita problemas graves”, afirma.
Igor Barroso, técnico ambiental do Ipaam, explica que a principal exigência é a instalação de uma estação de tratamento industrial. Essa estrutura garante que os resíduos líquidos (efluentes) sejam tratados antes do descarte, evitando danos ao meio ambiente e à saúde pública.
O prazo de validade da licença varia de um a cinco anos. Para solicitar o licenciamento, os interessados podem consultar o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na seção “Serviços”, item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”.
O Ipaam destaca que a regularização evita multas e embargos, além de fortalecer a imagem do estabelecimento. Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa): (92) 98557-9454.
