*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Prefeitura de Manaus foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo, que teve o carro danificado após cair em uma cratera, em fevereiro deste ano, enquanto realizava uma corrida. A decisão, proferida nessa quarta-feira (13) pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), fixa o pagamento de R$ 3.484,74 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a sentença, fotos anexadas ao processo comprovaram a existência do buraco na via e a ausência de sinalização. O magistrado destacou que a responsabilidade do município é objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária a comprovação de culpa. “Não há dúvida acerca da obrigação do Município em manter as vias públicas em bom estado de conservação, a fim de oferecer condições seguras de tráfego aos usuários”, afirmou.
Para o juiz, o caso ultrapassa um “mero aborrecimento”, pois o acidente afetou diretamente a fonte de renda do motorista, causou ferimentos leves no rosto e exigiu guincho para remoção do veículo.

A advogada do motorista, Kátia Cunha, afirmou ao Portal Rios de Notícias que vai recorrer para aumentar o valor da indenização, já que a ação inicial pedia cerca de R$ 13,8 mil por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
