*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu por unanimidade derrubar a Lei Municipal nº 589/2024, que previa o aumento dos salários do prefeito, de R$ 27 mil para R$ 35 mil, do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil, e dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98, para o período entre 2025 e 2028. A lei foi aprovada na última sessão da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 2024.
A lei aprovada no fim de 2024 previa aumentos nos salários do prefeito, de R$ 27 mil para R$ 35 mil; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil, a partir de janeiro de 2025.
Entretanto, o Judiciário considerou que o reajuste foi aprovado em período proibido pela LRF, que proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O acórdão enfatiza que a medida fere princípios da Administração Pública, especialmente os da moralidade e impessoalidade.
O processo teve início com uma ação popular, um mecanismo que permite a qualquer cidadão solicitar a anulação de atos, que prejudiquem o patrimônio público ou a moralidade administrativa. O autor da ação, advogado Daniel Ribas da Cunha, apontou que o aumento salarial geraria impacto anual de R$ 32,2 milhões aos cofres municipais, o que corresponde a um custo mensal extra de R$ 672 mil a partir de janeiro de 2025.
A desembargadora destacou que a Lei nº 589/2024 é uma “lei de efeito concreto”, ou seja, sua simples vigência já obriga o pagamento dos novos subsídios, o que justifica a possibilidade de contestação via ação popular.
Ainda segundo a relatora, a norma municipal desrespeitou o prazo estabelecido pelo artigo 21, inciso II, da LRF, que declara nulo qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. A decisão também ressaltou que a suspensão da lei evita “prejuízo irreparável e de difícil reparação” ao orçamento público.
A atual decisão não permite recurso imediato ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de uma medida provisória. O processo seguirá até o julgamento final, quando poderão ser apresentados novos recursos. Enquanto isso, os salários permanecerão congelados nos valores anteriores ao reajuste, o que, segundo o TJ-AM, previne danos financeiros irreparáveis ao município.
