*Da Redação Dia a Dia Notícia
O cantor sertanejo Leonardo teve seu nome retirado da Lista Suja do trabalho escravo, neste mês de julho, após firmar um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. O compromisso foi assinado por ele e pelo procurador Tiago Cabral, da Procuradoria do Trabalho em Luziânia (GO).
Em 1º de julho, o acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO), que, alguns dias depois, solicitou a retirada por meio de ofício enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Leonardo, cujo nome de registro é Emival Eterno da Costa, havia sido incluído no cadastro em 7 de outubro de 2024, ao ser responsabilizado por submeter seis pessoas a condições análogas às de escravos, incluindo um adolescente de 17 anos. A fiscalização aconteceu em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, no município de Jussara, interior de Goiás.
Os trabalhadores dormiam em uma casa abandonada, onde não havia água potável, banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O local também tinha sido tomado por insetos e morcegos, e exalava um “odor forte e fétido”, segundo o relatório de fiscalização.
Os empregados acordavam antes das 6h da manhã e às 7h já estavam arrancando pedras, raízes e tocos de árvores sem qualquer equipamento de proteção. As refeições eram feitas sob uma árvore e a água era armazenada em quatro garrafas térmicas.
Leonardo pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
Segundo os termos do acordo com o MPT, incluídos no pedido de homologação judicial, Leonardo pagará R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos e se compromete a não repetir condutas que configurem o crime de submissão de pessoas a condições análogas à escravidão.
O cantor sertanejo deve, ainda, contratar todos os seus trabalhadores de forma direta e com vínculo formal; implementar e manter programa interno de integridade trabalhista; promover capacitação de seus gestores sobre direitos trabalhistas; apresentar, no prazo de 120 dias, relatório técnico de auditoria independente sobre as condições de trabalho, saúde e segurança de seus trabalhadores; e cumprir norma trabalhistas relacionadas a segurança e saúde no trabalho rural.
Criada em 2003, a Lista Suja, mantida pelo MTE e atualizada semestralmente, torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente pelo crime de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, após operações de resgate conduzidas pelo governo federal. Antes da eventual responsabilização, o empregador exerce o direito de defesa em duas instâncias e, caso seja incluído na lista, permanece nela por dois anos.
Em julho de 2024, uma portaria interministerial determinou que pessoas ou empresas incluídas na Lista Suja podem ser retiradas do cadastro e passar a constar no CEAC (Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta), uma espécie de lista de observação.
Para isso, é preciso que firmem TACs (termos de ajustamento de conduta) ou acordos judiciais com a União comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações e a pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de 2024, a portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial.
O empregador deve solicitar o TAC ou acordo judicial ao MTE ou à Advocacia-Geral da União (AGU). O compromisso firmado entre Leonardo e MPT não contou com a participação desses dois entes, e o nome do cantor não foi incluído na lista de observação.
