Manaus, quinta-feira 12 de fevereiro de 2026
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Portaria da Polícia Civil do Amazonas restringe contato direto com a imprensa e nas redes sociais

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) implementou um novo e rigoroso conjunto de normas para o uso de redes sociais e a comunicação com a imprensa por seus servidores. A Portaria Normativa nº 010/2025, assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga no dia 24 de junho, estabelece sanções administrativas, criminais e cíveis para policiais civis, que descumprirem as diretrizes, visando um controle mais rígido da informação institucional.

A principal determinação da nova norma é a centralização da comunicação externa. A partir de agora, somente o delegado-geral possui autoridade para autorizar a divulgação de notícias ou fatos de caráter policial, podendo delegar formalmente essa função apenas à assessoria de comunicação. Isso significa que, se procurados por jornalistas ou veículos de comunicação, os servidores deverão informar a assessoria previamente e só conceder entrevistas com autorização expressa do delegado-geral, que também definirá dia, horário e local apropriados.

A portaria é particularmente enfática quanto às condutas consideradas mais graves, incluindo a divulgação de informações, imagens, documentos ou conteúdos obtidos no exercício da função que não sejam de conhecimento público. A PC-AM alerta que tais divulgações comprometem o sigilo profissional, podem expor estratégias institucionais e, consequentemente, facilitar a ação de organizações criminosas.

Entre as infrações que podem gerar punições severas, destacam-se a divulgação de operações policiais em andamento, a exposição de técnicas de investigação e métodos de inteligência, a publicação de imagens de vítimas, testemunhas ou investigados, o compartilhamento de procedimentos sigilosos, o uso de equipamentos e símbolos oficiais para autopromoção, e manifestações públicas que possam desacreditar superiores hierárquicos.

A norma é clara ao afirmar que essas condutas podem configurar violações às leis disciplinares dos servidores policiais, além de possíveis enquadramentos no Código Civil e no Código Penal. Isso cria um cenário em que uma única postagem nas redes sociais pode acarretar consequências legais múltiplas para o servidor, incluindo sanções administrativas (advertência, suspensão ou demissão), responsabilização criminal (por quebra de sigilo funcional ou prevaricação) e civil (por danos materiais ou morais).

As restrições, contudo, não se aplicam a policiais civis que exercem mandatos políticos ou que sejam representantes de entidades e associações de classe, desde que suas manifestações tenham o objetivo de defender os interesses dos associados ou da categoria.

A portaria também padroniza a realização de entrevistas coletivas na capital, que deverão ocorrer nas dependências da Delegacia Geral, exceto em casos de grande apreensão onde a logística justifique a realização no local da operação. No interior do estado, as ações devem ser comunicadas previamente à assessoria de comunicação.

A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas receberá uma cópia da portaria, sinalizando que todas as infrações serão acompanhadas de perto, podendo instaurar procedimentos disciplinares mais rigorosos e acompanhar desdobramentos nas esferas criminal e cível. A Polícia Civil reforça a importância de evitar a propagação de informações incorretas que possam prejudicar a imagem institucional, em observância aos princípios constitucionais da administração pública, como o da impessoalidade.

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