*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Uma nova lei no Amazonas, foi sancionada no dia 10 de junho pelo governador Wilson Lima (União Brasil), onde proíbe qualquer procedimento de transição de gênero em menores de 18 anos. A Lei nº 7.552 impede a realização de hormonioterapia, cirurgias e outros tratamentos de mudança de gênero, tanto na rede pública quanto na privada, mesmo com a autorização de pais ou responsáveis.
A legislação impõe severas sanções a hospitais, médicos e psicólogos que descumprirem a norma. A primeira infração acarreta multa de R$ 50 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, estabelecimentos podem ter a licença de funcionamento cassada e responder por danos civis e penais. A única exceção é para casos de anomalias sexuais cromossômicas diagnosticadas.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde, e os recursos arrecadados com as multas, se pagas, serão destinados a campanhas de conscientização sobre a lei.
A lei amazonense torna o acesso a procedimentos de transição de gênero ainda mais restritivo para adolescentes trans no estado, superando até mesmo as recentes diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em abril deste ano, o CFM publicou a Resolução nº 2.427/2025, que já havia endurecido as regras.
Pela resolução do CFM, bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes com disforia de gênero são permitidos apenas em casos clínicos específicos (como puberdade precoce). A hormonioterapia cruzada, antes permitida a partir dos 16 anos com consentimento dos pais, agora só pode ser iniciada aos 18. Já as cirurgias de redesignação sexual só são autorizadas após os 21 anos.
O Que São os Procedimentos de Transição de Gênero?
Tratamentos de transição de gênero são intervenções médicas e psicológicas para pessoas que não se identificam com o sexo biológico ao nascer. Para adolescentes, esses tratamentos podem incluir:
- Bloqueadores hormonais: Medicamentos que suspendem temporariamente os efeitos da puberdade (como desenvolvimento de pelos ou mamas). São reversíveis.
- Hormonioterapia cruzada: Uso de hormônios (como testosterona ou estrogênio) para induzir características do gênero com o qual a pessoa se identifica. Geralmente é iniciada após avaliação psicológica e médica.
A nova lei no Amazonas promete acirrar ainda mais o debate sobre os direitos de adolescentes trans e a autonomia das famílias na tomada de decisões sobre seus tratamentos de saúde.
