*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas anulou uma cobrança de R$ 3.179,11 imposta pela Amazonas Energia a uma unidade consumidora residencial, alegando fraude. O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, considerou inválido o débito devido à falta de comprovação técnica e ao descumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel.
Segundo a sentença, não é possível presumir fraude com base apenas no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas internas da concessionária, especialmente sem a preservação do medidor para eventual perícia judicial. O magistrado destacou que a empresa falhou em seguir o devido processo legal administrativo, o que compromete a validade da cobrança retroativa.
O juiz também rejeitou o uso exclusivo de registros eletrônicos como prova absoluta. A empresa, conforme apontado na decisão, não produziu relatório técnico detalhado conforme exige o artigo 590 da Resolução da Aneel, tampouco comprovou a origem e o período do suposto desvio de energia. Diante disso, foi determinado o refaturamento das contas dos meses de julho a dezembro de 2023, com base na média dos seis meses anteriores.
Embora o pedido de indenização por danos morais tenha sido negado — já que não houve corte de energia nem negativação do nome da autora —, a Amazonas Energia foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor indevidamente cobrado. A concessionária terá 15 dias, a partir da intimação, para emitir novas faturas corrigidas.
*Com informações do Amazonas Direito
