*Da Redação Dia a Dia Notícia
Em decisão histórica, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes para o exercício do poder geral de cautela pelos magistrados diante de indícios de litigância abusiva. O julgamento do Tema 1198, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, determinou que juízes podem exigir ajustes na petição inicial para comprovar a legitimidade da demanda, desde que com fundamentação clara e proporcionalidade ao caso. A medida visa combater práticas fraudulentas sem restringir o acesso à Justiça.
Durante o processo, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou a importância de distinguir ações abusivas de litígios legítimos, especialmente em conflitos coletivos que geram múltiplas demandas. O STJ também aprovou a substituição do termo “litigância predatória” por “litigância abusiva”, alinhando-se à Recomendação CNJ 159/2024, que orienta tribunais na identificação e prevenção de abusos processuais.
Litigância predatória reversa: um alerta do ministro Herman Benjamin
“É importante que nós alertemos a doutrina, e os juízes, que existe a litigância predatória reversa. Grandes litigantes, empresas normalmente, que se recusam a cumprir decisões judiciais, súmulas, repetitivos, texto expresso de lei. Quando são chamados, não mandam representante – ou então, mandam sem poderes para transigir, nos casos dos órgãos administrativos, que fazem a mediação. E nós estamos, muitas vezes, falando de 200 mil, 500 mil litígios provocados por um comportamento absolutamente predatório por parte de um dos agentes econômicos, ou do próprio Estado – porque o próprio Estado pode praticar, e prática, comportamentos predatórios”, afirmou o ministro.
Posicionamento da Advocacia Consumerista
Nicolas Gomes, presidente da Associação de Advogados Defensores do Consumidor do Amazonas (Aadcam), celebrou o resultado como um avanço para a sociedade. “Há anos, a advocacia é injustamente criminalizada por casos isolados de má conduta. Nosso papel foi defender a classe e expor a realidade local no STJ”, declarou. Ele elogiou a atuação do Conselho Federal da OAB e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que apresentou dados nacionais sobre abusos contra consumidores.
Equilíbrio entre repressão a abusos e garantia de acesso à Justiça
A decisão do STJ reforça que a punição deve recair sobre condutas abusivas, não sobre advogados ou partes que buscam direitos legítimos. Para Herman Benjamin, é crucial equipar os juízes com instrumentos eficazes contra distorções processuais, sem afetar a credibilidade do sistema. O julgamento contou ainda com contribuições de uma audiência pública realizada em 2023, que subsidiou a construção das novas diretrizes.
A Aadcam participou do caso como amicus curiae, reforçando o diálogo entre a Justiça e a advocacia em defesa do equilíbrio processual e dos direitos consumeristas.