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STF suspende por 30 dias comissão sobre Lei do Marco Temporal

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A decisão, proferida na sexta-feira (21), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta apresentada durante uma audiência de conciliação.

Ao suspender os trabalhos da comissão, o relator ressaltou a necessidade de mais tempo para que se formasse um consenso entre os membros do grupo. O ministro lembrou que a ordem dos trabalhos não seria alterada durante a suspensão, e pediu que os representantes usassem esse prazo para refletir sobre propostas que pudessem aprimorar a minuta apresentada.

A minuta em questão foi elaborada pelo gabinete de Gilmar Mendes, com base em sete sugestões recebidas na audiência de 10 de fevereiro. Esse documento serviu como ponto de partida para os debates em busca de um consenso, e novas sugestões para seu aprimoramento podem ser apresentadas durante esse período.

A próxima audiência de conciliação foi agendada para o dia 26 de março, às 14h, de forma híbrida, e a conclusão dos trabalhos ficou prorrogada para o dia 2 de abril.

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