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’Facilita o troco’, diz líder do prefeito na CMM sobre aumento da passagem de ônibus

Arte: Marcus Farias/Dia a Dia Notícia

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O vereador Eduardo Alfaia (Avante), líder do prefeito David Almeida (Avante) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), comentou sobre o aumento na passagem de ônibus na capital e avaliou que o novo valor é “justo e razoável” e justificou que pode “facilitar no troco”. A fala ocorreu na quinta-feira (20), quando o parlamentar concedeu entrevista ao programa Meio-dia com Jefferson Coronel, da Rede Onda Digital.

“Então é necessário fazer uma correção, é um valor que é razoável. Está dentro daquilo que é possível para a população. Facilita até o troco”, afirmou.

Além disso, Alfaia afirmou que a população tem feito menos uso do transporte coletivo devido ao transporte de aplicativo. “Tudo isso termina recaindo sobre o sistema”.

O parlamentar também ressaltou que a redução no número de pessoas que utilizam o transporte coletivo impactou na arrecadação e elevou os custos para a prefeitura.

Aumento barrado pela Justiça

O aumento da tarifa de R$ 4,50 para R$ 5, anunciado por David Almeida e que entraria em vigor neste mês, foi barrado após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) rejeitar recurso da prefeita contra liminar que suspendeu o reajuste.

O recurso foi apresentado no plantão de sexta-feira (14), quando o pedido foi negado pelo desembargador plantonista, Elci Simões de Oliveira, que observou que o assunto deveria ser analisado pelo relator competente após a regular distribuição do processo para decidir sobre a urgência do pedido e os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.

Os agravantes alegaram que a decisão de 1.º Grau na Ação Civil Pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal afeta diretamente a política pública de transporte urbano, com impacto econômico imediato e inviabilizando a sustentação do serviço, e que não haveria ilegalidade na atuação da administração municipal, entre outros argumentos.

Ao analisar o recurso, a relatora observou que os argumentos não se sustentam, como o de que a decisão esgotaria a sustenção do serviço, pois esta pode ser revertida no futuro, se após a instrução processual ficar demonstrada a necessidade do reajuste tarifário com base em análise aprofundada dos estudos técnicos.

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