A equipe de investigação da Delegacia Interativa (DI) deflagrou na manhã desta segunda-feira (31/08), por volta das 6h, a operação “Cyber 241”, que resultou no cumprimento do mandado de prisão preventiva em nome do professor Edvaldo Batarello, de 50 anos, investigado por armazenar e distribuir vídeos de pornografia infantil. A ação policial ocorreu na rua Dois de Agosto, comunidade da União, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul da capital.
Sob o comando da delegada-geral Emília Ferraz e do delegado-geral adjunto Tarson Yuri Soares, a operação foi coordenada pelo delegado Alessandro Albino, diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) e pela delegada Ana Cristina Braga, titular da DI.
De acordo com a delegada-geral, as investigações tiveram início depois que os agentes da unidade policial receberam denúncias anônimas a respeito dos vídeos criminosos. “No decorrer das diligências, foi apurado que o homem armazenava imagens pornográficas de crianças sendo estupradas por outros infratores, e as divulgava para diversas pessoas, por meio de e-mail”, explicou Ferraz.
Segundo informou a titular da DI, a princípio, as investigações constataram que a maioria dos vídeos criminosos encontrados em posse do indivíduo foi enviada a ele por outros usuários, os quais Edvaldo conheceu em salas virtuais de cunho erótico, encontradas na Dark Web, a parte oculta da internet.
“Durante a ação policial, foi cumprido também um mandado de busca e apreensão na residência desse homem, onde foram recolhidos diferentes dispositivos de mídias que serão inspecionados pela nossa equipe de investigação. Apesar de não haver, até o momento, nenhum indício de que ele seja o produtor desses vídeos, só o fato dele armazená-los e distribuí-los já é configurado como crime”, afirmou a delegada Ana Cristina.
A titular da unidade policial destacou que as ordens judiciais em nome de Edvaldo foram expedidas na última quinta-feira (28/08), pelo juiz Rafael da Rocha Lima, da Central de Inquérito.
Operação ‘Cyber241’
O nome dado à operação faz alusão ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual é prevista a pena de quatro a oito anos de reclusão e multa a quem vender ou expor fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
DI
A delegada Ana Cristina Braga destacou ainda que a Polícia Civil do Amazonas respeita a liberdade de expressão e o direito à privacidade dos usuários, mas ressaltou que a internet não é “uma terra sem lei”, razão pela qual todos os crimes cometidos na plataforma e denunciados à DI serão investigados, e os eventuais infratores serão punidos na forma da lei.
Por fim, a delegada titular da DI informou que denúncias acerca de crimes virtuais podem ser realizadas por meio do site da unidade policial (www.
Procedimentos
O infrator foi indiciado pelo crime de armazenar e distribuir conteúdo de pornografia infantil. Após os trâmites na unidade policial, ele será encaminhado para a Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição da Justiça.