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MPAM instaura procedimento preparatório para apurar irregularidade no Conselho Tutelar da Zona Sul II de Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar uma denúncia de irregularidade cometida por um dos membros do Conselho Tutelar da Zona Sul II de Manaus. O procedimento foi iniciado após a distribuição da Notícia de Fato nº 01.2024.00001257-5, que aponta que um conselheiro atuou fora da sua área de competência, gerando questionamentos sobre a conduta adotada.

De acordo com a portaria, registrada pela Promotoria n°2024/0000153226, no Diário Oficial do MPAM, na última terça-feira (07) , a apuração visa examinar as implicações jurídicas dessa atuação indevida, além de verificar eventuais danos à ordem pública e às crianças e aos adolescentes atendidos. O procedimento foi formalizado sob o nº 06.2024.00000544-1, e a autuação será registrada no Livro de Registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios da Promotoria de Justiça.

O MPAM determinou que o extrato da portaria seja publicado no Diário Oficial do Ministério Público, em conformidade com os artigos 26, §1° e 31, inciso V, da Resolução n° 006/2015-CSMP. Além disso, foi reiterado um ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), concedendo um prazo de 10 dias para o envio de respostas aos ofícios anteriormente encaminhados, com a solicitação de que o documento seja entregue por meio de motorista, dada a urgência das diligências relacionadas ao caso.

O Ministério Público segue com a análise dos fatos e das possíveis repercussões jurídicas, para garantir que a atuação do Conselho Tutelar seja em conformidade com as normas que regem a proteção dos direitos da infância e adolescência.

 

Conselho do Tutelar da Zona Sul II

Deve garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, é dever do conselheiro tutelar atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem violados, aplicando as medidas previstas no art. 101.

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